Criminalização

Neste texto, explicarei o que é o processo de criminalização. Afinal, como funciona a criminalização, inicialmente de uma conduta e, posteriormente, de um indivíduo?

A criminalização se inicia por meio do plano legislativo. É o Poder Legislativo que estabelece a criminalização primária, ou seja, a tipificação de uma conduta como crime por meio da lei.

Nesse ponto, há uma criminalização ainda abstrata, genérica, atingindo a todos da mesma forma. A criminalização primária, portanto, é aquela realizada pelo Legislativo, sem pessoas certas, tampouco havendo a determinação de grupos que sofrerão a sua aplicação.

Posteriormente, há a criminalização secundária, que ocorre por meio das instituições de controle social, como a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário. São as instituições que escolhem como agir, a forma como vão agir e, a partir daí, há uma criminalização mais individualizada, que passa a atingir determinados grupos e, principalmente, pessoas concretas.

É nessa criminalização que ocorre o que Eugenio Raúl Zaffaroni chama de “seletividade”. A seletividade, também por meio da vulnerabilidade, passa a ser a forma de criminalização de grupos fragilizados, aqueles que se encontram em uma posição inferior, mais frágil e sensível e que estão mais vulneráveis perante a sociedade, como, por exemplo, as pessoas pobres, os moradores de rua, analfabetos etc. Portanto, há uma separação/seleção no momento de atingir, por meio desse controle social, pessoas individualizadas, isto é, grupos já destacados da sociedade.

Após à criminalização secundária, ocorre a chamada criminalização terciária, não muito falada por alguns autores. A criminalização terciária ocorre quando o indivíduo já está condenado por meio de um processo judicial e dá início ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade no sistema prisional.

É nesse momento que ocorre a criminalização terciária, ou seja, o indivíduo, já individualizado e considerado como uma pessoa concreta, conforme a criminalização secundária, passa a ser considerado, também individualmente, no plano da execução da pena.

Nesse sentido, a criminalização terciária ocorre em relação ao indivíduo já condenado e que se encontra cumprindo uma pena. Nesse momento, o indivíduo passa a se sentir inferior em razão do cumprimento da sanção penal. Ele recebe um tratamento inferiorizado, porque perde muitos direitos, haja vista que, na prática, a privação da liberdade é apenas o mínimo da pena privativa de liberdade (clique aqui).

Ademais, há também uma influência psicológica em relação ao indivíduo preso, considerando que ele assimila essa cultura (ou subcultura) prisional, aceitando-a como o seu ambiente, isto é, como o local adequado para a sua inserção. Portanto, a criminalização terciária ocorre dentro do sistema prisional.

Evidentemente, há diversos autores e inúmeras correntes criminológicas, como a Escola de Chicago, a teoria das janelas quebradas e muitas outras que, em alguns pontos, divergem desses aspectos da criminalização apontados anteriormente. Entretanto, respeitando todos os outros posicionamentos, salienta-se que a forma exposta neste texto é muito citada e utilizada, pois ajuda a compreender o processo de criminalização do início ao fim.