Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva

Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva Essa hipótese de utilização da investigação defensiva é a mais comum e pode produzir resultados significativos, como a absolvição ou a desclassificação para uma infração penal menos grave. Basicamente, a investigação defensiva significaria uma instrução paralela àquela do processo, que tem a participação[…]

STJ: Quinta Turma mantém extinção de ação penal privada que não incluiu advogados do réu no polo passivo

Notícia publicada no site do STJ no dia 21 de junho de 2018 (clique aqui). Em julgamento unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de Pernambuco que trancou ação penal privada por suposto crime de calúnia que teria sido cometido nos autos de exceção de pré-executividade apresentada em[…]

O Ministério Público pode recorrer contra a absolvição do querelado?

Os crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP) se processam mediante ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP (salvo no caso do art. 140, §2º, se da violência resulta lesão corporal). Nesses casos, o Ministério Público exerce apenas a função de[…]