STJ: os crimes da Lei de Licitações são permanentes

STJ: os crimes da Lei de Licitações são permanentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.111/PA, decidiu que os crimes previstos na Lei de Licitações são instantâneos de efeitos permanentes. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA[…]

STJ: crime de dispensa ilegal de licitação exige prova de dolo e de dano ao erário

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 124871. Para a configuração do crime de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais (artigo 89 da Lei 8.666/1993) é preciso haver a presença do dolo específico de causar dano ao erário e[…]

TRF1: É indispensável a presença de dolo específico para comprovação do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 29 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 0004761-11.2011.4.01.3400/DF. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que absolveu três acusados da dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e da prática do crime[…]

O procedimento penal da Lei de Licitações

O art. 100 da Lei de Licitações afirma que os crimes previstos nesse diploma legal são sujeitos à ação penal pública incondicionada. Em seguida, entre os artigos 104 e 107, a Lei de Licitações define um estranho procedimento penal para as suas infrações penais. Trata-se de procedimento especial com várias peculiaridades. Analisando conjuntamente os supracitados[…]