STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão

STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.429/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito sem observância ao art. 226 do CPP não é dado confiável para submeter o réu à prisão, ainda que de forma cautelar. Confira[…]

STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas

STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 647.878/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico, como regra, deve ser ratificado em juízo, de modo a seguir o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. No entanto, não[…]

STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova

STJ: apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 142.773/PB, decidiu que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografias ao reconhecedor, sem que seja feito o reconhecimento pessoal, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Confira a ementa[…]

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.868/RS, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito apenas na fase de inquérito, sem ter sido ratificado em juízo, não é suficiente para embasar a decisão de pronúncia. Confira a ementa relacionada: HABEAS[…]

STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar

STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1812481/RS, decidiu que condenação penal não pode ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e ratificado em juízo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO[…]

STF: Ministro anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico de réu na fase de inquérito

Notícia publicada no site do  Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 05 de agosto de 2019 (leia aqui). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L.S.P. e o absolver da acusação do crime de roubo. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória[…]

Quando o reconhecimento fotográfico é válido para condenar?

Em texto anterior, escrevi sobre o procedimento para o reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, é tratado como mera recomendação pelas autoridades (leia aqui). Na prática forense, observa-se uma crescente utilização do reconhecimento fotográfico, que não possui previsão legal. Em alguns casos, os policiais apenas apresentam determinada fotografia à[…]