STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão

STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.380/SP, decidiu que “é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal”. Confira[…]

STJ: para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída. De acordo com a decisão da Sexta Turma, uma vez invertida a posse da coisa subtraída, não é necessário que ela seja mansa e pacífica. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA[…]

Roubo majorado

O roubo, crime complexo previsto no art. 157 do Código Penal, não raramente é enquadrado como majorado, isto é, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Na prática, a imputação da prática de um crime de roubo quase sempre tem as majorantes relativas ao emprego de arma e/ou ao concurso de agentes.[…]