STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão
STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.380/SP, decidiu que “é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal”. Confira[…]