Quais são os requisitos para o trabalho externo?
Dispõe o art. 36 da Lei de Execução Penal: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. Dessa forma, é[…]