STJ: reembolso de despesas não configura corrupção (Informativo 709)

STJ: reembolso de despesas não configura corrupção (Informativo 709) No HC 541.447-SP, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento[…]

TRF1: é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores recebedor de vantagem indevida do crime de corrupção

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 27 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0004562-34.2013.4.01.4300/TO. Gravação de conversa de um dos interlocutores dispensa autorização judicial, pois não se está diante de violação da intimidade, mas da adoção de providências pelo interessado para o resguardo de direito[…]

STF: Mantida prisão de empresário acusado de integrar esquema de corrupção na Secretaria de Saúde do RJ

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 02 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao HC nº 170624. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 170624, no qual a defesa do empresário Miguel Iskin pedia a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito[…]

Corrupção das pessoas ou das leis?

Um dos consensos básicos populares é sobre a corrupção. Perguntar a alguém se é contra ou a favor da corrupção gera uma resposta uníssona, assim como perguntar se é contra ou a favor da saúde ou do combate ao estupro. Quando perguntados dessa forma, são temas sobre os quais ninguém ousa discordar. De fato, esse[…]

A corrupção no Código Penal

Popularmente, a palavra “corrupção” é normalmente utilizada para designar atos de apropriação ou desvios dos cofres públicos. Fala-se que alguém é corrupto por utilizar-se da esfera pública para se enriquecer. Entretanto, o sentido penal da palavra “corrupção”, que aparece 7 vezes no Código Penal, é outro. Encontra-se previsto no art. 218 do Código Penal o crime de corrupção de menores,[…]

O controle social não institucionalizado da corrupção

1 Introdução Apesar dos inúmeros órgãos e instrumentos legais de controle da corrupção, permanece inalterável a necessidade de novos mecanismos ou reinvenção dos já existentes para que, consequentemente, possa ser combatida a corrupção, fenômeno que prejudica, por seu alto custo, a implementação de políticas públicas e asseguramento de direitos fundamentais basilares, mormente os de cunho[…]