STJ: competência para julgar PM fora de serviço (Informativo 763)

STJ: competência para julgar PM fora de serviço (Informativo 763) No HC 764.059-SP, julgado em 7/2/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em[…]

CNJ: audiência de custódia também é obrigatória na Justiça Militar e na Eleitoral

Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 24 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao Pedido de Providências  nº 0003475-32.2016.2.00.0000. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, uma alteração na Resolução 213, de 2015, paraincluir expressamente a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela[…]

A competência criminal da Justiça Militar

Em razão da matéria, a competência penal pode ser da Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou da Justiça Comum (Justiça Federal ou Justiça Estadual). Salienta-se que o art. 109, IV, da Constituição Federal, especifica a competência criminal da Justiça Federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Em outras palavras,[…]