STF: decretação da prisão pelo juiz em audiência de custódia

STF: decretação da prisão pelo juiz em audiência de custódia A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 234974 AgR, decidiu que não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz, durante audiência de custódia, na hipótese em que o Ministério Público se pronunciou para que fosse concedida a liberdade[…]

STF: a audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades prisionais

STF: a audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades prisionais O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 29303, decidiu que a audiência de custódia é imprescindível não somente na prisão em flagrante, como também nas demais modalidades de prisão, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. Confira a ementa relacionada:  RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.[…]

STF: não realização de audiência de custódia no prazo é nulidade sanável

STF: não realização de audiência de custódia no prazo é nulidade sanável A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 49566 AgR, decidiu que “a não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas depois da prisão em flagrante constitui irregularidade passível de ser sanada”.  Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM[…]

STF: a audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso

STF: a audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 44456 AgR, decidiu que a audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e deve ser realizada presencialmente ou por videoconferência. Confira a ementa relacionada: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO[…]

STJ: audiência de custódia deve ser realizada no local onde ocorreu a prisão

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao CC 168522. ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao juízo do local onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva realizar a audiência de custódia. Com a fixação desse entendimento, a[…]

Audiência de custódia – Resolução Nº 213 de 15/12/2015 do CNJ

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos[…]

STF: Audiência de custódia é indispensável para a Justiça brasileira, afirma ministro Dias Toffoli

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de junho de 2019 (leia aqui). O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que as audiências de custódia se tornaram indispensáveis para a justiça brasileira. O ministro deu a declaração durante o evento Altos[…]

CNJ: audiência de custódia também é obrigatória na Justiça Militar e na Eleitoral

Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 24 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao Pedido de Providências  nº 0003475-32.2016.2.00.0000. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, uma alteração na Resolução 213, de 2015, paraincluir expressamente a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela[…]

A audiência de custódia

Introdução à audiência de custódia Para falar da audiência de custódia, precisamos de um breve histórico. Quando foi proposto o PLS 554/2011, pretendia-se estabelecer o prazo máximo de 24 horas para que uma pessoa presa em flagrante fosse apresentada ao Juiz (leia aqui). Por essa ideia, seria realizada uma audiência para decidir sobre a manutenção[…]

STJ: a gravação da audiência de custódia e a fundamentação da prisão por escrito

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no RHC 77.014, sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu que a gravação de audiência de custódia não exime o Juiz de fundamentar a prisão por escrito. Em outras palavras, na audiência de custódia, não basta que o Juiz decida de forma oral, ainda que[…]