As carreiras jurídicas não são para covardes!

As carreiras jurídicas não são para covardes, mas, infelizmente, há muitos na nossa área. Quando Sobral Pinto disse que a Advocacia não era profissão de covardes, talvez não tivesse imaginado que um dia seria necessária uma interpretação extensiva de suas palavras para abranger todas as carreiras jurídicas. Quando me refiro às carreiras jurídicas, estou falando[…]

Os requerimentos ministeriais (se existentes) e a defesa (se necessária)

Recentemente, uma Juíza de Direito do Amazonas recebeu uma denúncia por um crime de tráfico e, ao despachar, inseriu o trecho: “defiro os requerimentos ministeriais, se existentes” (veja aqui). Trata-se de total desprezo à necessidade de motivação das decisões judiciais, considerando que a Magistrada nem sequer sabia se havia algum requerimento para ser analisado. Lenio[…]

Júri e revisão criminal: há compatibilidade?

A decisão do júri é fortificada pela soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Por outro lado, insta salientar que o Direito Processual Penal brasileiro admite a revisão criminal, cabível contra decisões condenatórias e ajuizada pelo próprio réu, por procurador ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente[…]