tráfico processo

Tráfico de drogas – artigo 33

Tráfico de drogas – artigo 33 O artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) é um dos dispositivos legais mais significativos na legislação sobre drogas, estabelecendo as penalidades para uma série de atividades relacionadas ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O artigo abrange uma ampla gama de atividades relacionadas a drogas, incluindo importação,[…]

STJ: é direito do advogado saber acerca da existência de inquérito

STJ: é direito do advogado saber acerca da existência de inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1932274/PE, decidiu que impedir que o cliente, através de seu advogado, saiba se existe investigação contra si, fere gravemente o direito de seu defensor a ter vista dos elementos já produzidos em eventual[…]

O Advogado pode requerer a prisão preventiva?

O Advogado pode requerer a prisão preventiva? Afinal, é possível que o Advogado requeira a prisão preventiva de um investigado ou réu? Em qual situação? O art. 311 do CPP dispõe: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público,[…]

STJ: não configura abandono do processo se o advogado segue na causa

STJ: não configura abandono do processo se o advogado segue na causa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 64.846/SP, decidiu que “o abandono em atuar em ato específico do processo penal, por parte de advogado do réu que permaneceu na causa, tendo, inclusive, atuado nos atos subsequentes, não implica o abandono do[…]

Superando algumas dificuldades na investigação criminal defensiva

Superando algumas dificuldades na investigação criminal defensiva Os atos da investigação criminal defensiva não possuem fé pública, não tendo, por conseguinte, presunção de veracidade. Ademais, o Advogado também tem como limites a reserva de jurisdição e a ausência de coerção e de poder de requisição. No inquérito policial, os atos dos policiais têm fé pública[…]

Limites da investigação defensiva

Limites da investigação defensiva De início, observamos um limite à realização da investigação criminal defensiva: a reserva de jurisdição. Segundo Rangel (1997, p. 27): (…) com o estabelecimento de uma reserva pretende justamente garantir-se que o órgão político-constitucionalmente pensado para se desimcumbir de uma certa função, o faça efectivamente (e sem interferência de outro órgão).[…]

Reconstituições na investigação criminal defensiva

Reconstituições na investigação criminal defensiva No bojo da investigação criminal defensiva, poderá ser necessário realizar a reconstituição dos fatos. Trata-se de medida permitida pelo art. 4º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB. O art. 7º do CPP afirma que “para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo,[…]

O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB

O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB O Provimento n. 188/2018 da OAB foi aprovado pelo Conselho Federal em 11/12/2018 e publicado no Diário Eletrônico da OAB no dia 31/12/2018. Ele regulamenta a investigação realizada por Advogados. Atualmente, a única regulamentação sobre a investigação criminal defensiva no Brasil é o Provimento n. 188/2018[…]

A ausência de poder de requisição

A ausência de poder de requisição Uma das principais diferenças entre a condução de uma investigação por Delegado ou membro do Ministério Público e aquela presidida por um Advogado diz respeito ao poder de requisição das referidas autoridades públicas, o que facilita consideravelmente a obtenção de documentos, informações e outros elementos. No art. 129, VI,[…]

Investigação criminal defensiva: comunicação à OAB

Investigação criminal defensiva: comunicação à OAB Em razão da falta de regulamentação legislativa e considerando a insuficiência do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB – que apenas autoriza a investigação e regulamenta a responsabilidade do Advogado -, precisamos ter cuidado na condução da investigação criminal defensiva, sobretudo porque, como sabemos, a Advocacia Criminal[…]

Rit(m)o e andamento da investigação criminal defensiva

Rit(m)o e andamento da investigação criminal defensiva Para que a investigação criminal defensiva seja produtiva, é crucial definir adequadamente o seu ritmo. Deve-se adotar um ritmo semelhante ao proposto pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), ou seja: não pode ter um ritmo lento que atrase a utilização dos seus resultados[…]

É dever do Advogado levar os fatos investigados à autoridade?

É dever do Advogado levar os fatos investigados à autoridade? Na condução de uma investigação criminal defensiva, não há garantia de que todos os elementos obtidos serão favoráveis ao cliente. Realizando inúmeras diligências, é possível que algumas sejam contrárias à versão defensiva e fortaleçam a narrativa acusatória. Nessa situação, tem relevância o debate sobre (não)[…]

A investigação defensiva durante a investigação oficial

A investigação defensiva durante a investigação oficial Como é sabido, o inquérito policial é dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP), mas, em regra, é amplamente utilizado como procedimento para investigar e subsidiar a exordial acusatória. Ademais, prepondera o entendimento de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam[…]

Quem participa da investigação criminal defensiva?

Quem participa da investigação criminal defensiva? O primeiro e mais fundamental participante da investigação criminal defensiva é o Advogado ou Defensor Público que a instaura e conduz os trabalhos. Aliás, é nesse sentido que o art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB define tais atos como privativos da Advocacia. Sobre outros[…]

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva O art. 5º do Provimento n. 188/2018 assevera: Art. 5º Durante a realização da investigação, o advogado deve preservar o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas. Trata-se de uma proteção do cliente e um limite da atuação[…]

STF: aplicação de multa a advogado que abandona processo é constitucional

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 07 de agosto de 2020 (leia aqui), referente à ADI 4398. Por maioria de votos (6×5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que fixa multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar[…]

STF: mantidas medidas cautelares impostas a advogado

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 07 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 187597. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 187597, em que a defesa do advogado Renato Darlan, acusado de envolvimento em organização criminosa dedicada ao comércio de decisões[…]