Uma investigação imparcial para fins parciais

Uma investigação imparcial para fins parciais A investigação criminal defensiva, apesar de ser instaurada e conduzida pelo Advogado, pode/deve ter um caráter imparcial, objetivando uma finalidade parcial. Explico: diferentemente do inquérito policial, que normalmente investiga de acordo com os interesses da acusação, a investigação defensiva deve abranger todos os caminhos possíveis, ainda que aparentemente sejam[…]

A ausência de poder de requisição

A ausência de poder de requisição Uma das principais diferenças entre a condução de uma investigação por Delegado ou membro do Ministério Público e aquela presidida por um Advogado diz respeito ao poder de requisição das referidas autoridades públicas, o que facilita consideravelmente a obtenção de documentos, informações e outros elementos. No art. 129, VI,[…]

STF: Investigação sob responsabilidade de autoridades públicas não pode ser baseada unicamente em denúncia anônima

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao RE 1193343. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que estabelece a impossibilidade de a ouvidoria daquele órgão dar andamento a reclamação contra magistrado unicamente[…]

TRF1: a delação premiada ocorre quando as declarações do réu ultrapassam o que já foi apurado na investigação

Notícia publicada no site do TRF 1ª região no dia 04 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao Processo nº: 2005.35.00.018391-1/GO. Não ocorre delação premiada ou perdão judicial, mas apenas atenuante da confissão espontânea, quando as declarações do réu não ultrapassam o que já havia sido apurado em investigação policial. Essa tese foi adotada[…]