STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha

STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 531.009/AC, decidiu que “inexiste óbice à colheita de depoimento de pessoa que figura como assistente de acusação, cabendo ao magistrado aferir o valor probatório das declarações prestadas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO[…]

O interrogatório pode ser feito antes da oitiva de testemunha por precatória?

Imagine a seguinte situação: durante a realização de determinada audiência criminal, são ouvidas as testemunhas. O réu está presente e pronto para ser interrogado. Entretanto, o Juiz nota que há uma carta precatória – ainda não cumprida – para a oitiva de uma testemunha da acusação em outra comarca. O que o Juiz deveria fazer?[…]

Corrupção ativa de testemunha

O crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal) tem muita ocorrência prática e é exaustivamente estudado, mas o seu correlato, o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343 do Código Penal) é pouco analisado pelos doutrinadores de Direito Penal. A corrupção ativa de testemunha encontra-se assim prevista na legislação: Art. 343. Dar,[…]

O STJ e a testemunha do “ouvi dizer” (“hearsay testimony”)

No processo penal, é muito comum presenciarmos “arcabouços probatórios” que se resumem a testemunhas que não presenciaram o cometimento da infração penal, mas apenas ouviram dizer sobre o fato. Trata-se da “hearsay testimony” (testemunha do “ouvi dizer”). São testemunhas que, de forma indireta, relatam aquilo que ouviram de um terceiro em forma de conversa privada[…]