STF: prova ilícita e desentranhamento de peças processuais

A 2ª Turma do STF decidiu, no RHC 137368/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que a denúncia, a pronúncia, o acórdão e as demais peças judiciais não são provas do crime, motivo pelo qual não são abrangidas pela regra que determina o desentranhamento das provas ilícitas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal). A decisão[…]

STF: o habeas corpus e a duração razoável do processo

No último informativo do STF (nº 848), há uma importante decisão da 2ª Turma sobre a utilização do “habeas corpus” e a duração razoável do processo. Trata-se do HC nº 136.435/PR, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 22 de novembro de 2016. Esse habeas corpus tinha como objetivo dar celeridade ao julgamento de[…]

16 teses do STF sobre o princípio da insignificância

O princípio da insignificância é uma das teses mais utilizadas na defesa penal, em que pese não haja previsão desse princípio no Código Penal. Por ser uma construção exclusivamente doutrinária e jurisprudencial, há situações em que a aplicação ou não do princípio da insignificância permanece numa zona cinzenta. Lembro-me, por exemplo, de um caso em[…]

STF: consequências do crime e custos da atuação estatal

No dia 26 de outubro de 2016, a Segunda Turma do STF, no HC 134193/GO, de relatoria do Min. Dias Toffoli, decidiu não ser cabível, na primeira fase da dosimetria da pena, valorar negativamente a circunstância “consequências do crime” em razão dos elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e do enriquecimento[…]