O STJ e a testemunha do “ouvi dizer” (“hearsay testimony”)

No processo penal, é muito comum presenciarmos “arcabouços probatórios” que se resumem a testemunhas que não presenciaram o cometimento da infração penal, mas apenas ouviram dizer sobre o fato. Trata-se da “hearsay testimony” (testemunha do “ouvi dizer”). São testemunhas que, de forma indireta, relatam aquilo que ouviram de um terceiro em forma de conversa privada[…]

Precisamos do juiz criminal de Carnelutti

Em tempos de debates acalorados sobre projetos de lei de abuso de autoridade e constatações de arbitrariedades das mais diversas autoridades, questiono-me sobre os rumos do nosso Poder Judiciário. Há juízes excelentes, humanos e preocupados com a atividade jurisdicional. Há aqueles que, apesar da excelente técnica e das boas intenções, pecam pela desconsideração do caráter[…]

As maiores penas do Código Penal

O artigo de hoje é sobre uma curiosidade: qual é a maior pena prevista no Código Penal? Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, §2º, do Código Penal). – Latrocínio (art. 157, §3º, do[…]

Dia do Advogado Criminalista: a Defesa não para!

Hoje, 2 de dezembro, é o dia do Advogado Criminalista. A Advocacia Criminal é a minha vida, minha paixão. Não “caí” nessa profissão por falta de opção, mas sim por opção, como já escrevi outras vezes. Opção corajosa e audaciosa (alguns chamam de burrice…), mas totalmente consciente da vontade que eu tinha de viver, dia[…]