STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública

STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1134866/SP, decidiu que “o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO[…]

STJ: incabível pronúncia fundada em “ouvi dizer” (Informativo 709)

STJ: incabível pronúncia fundada em “ouvi dizer” (Informativo 709) No HC 673.138-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”. Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se, na primeira fase do rito do Júri, em que prevalece[…]

STJ: reembolso de despesas não configura corrupção (Informativo 709)

STJ: reembolso de despesas não configura corrupção (Informativo 709) No HC 541.447-SP, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento[…]

STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo

STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1932774/AM, decidiu que “não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”. Confira a ementa[…]

STJ: excesso de prazo é superado em caso de réu foragido

STJ: excesso de prazo é superado em caso de réu foragido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.530/CE, decidiu que “a alegação de excesso de prazo fica superada se estiver o Paciente foragido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS.[…]

STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial

STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1822262/MG, decidiu que a prova testemunhal, a confissão do acusado e o exame indireto não suprem a ausência da perícia para a aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art.[…]

STJ: emprego de chave falsa exige a realização de perícia

STJ: emprego de chave falsa exige a realização de perícia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 628.159/SC, decidiu que no furto qualificado pelo emprego de chave falsa, é imprescindível a realização de exame pericial, não podendo a qualificadora ser aplicada somente com base em prova testemunhal. Confira a ementa relacionada:[…]

STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades

STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1411657/PB, decidiu que a representação do ofendido ou de seu representante legal não exige maiores formalidades, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal, sendo desnecessário que haja uma peça nos autos do[…]

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 391.384/PR, decidiu que  a subtração de valores da conta corrente da vítima, sem a sua autorização, configura furto mediante fraude, previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Confira a ementa relacionada:[…]

STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente

STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1927688/SP, decidiu que a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento possibilitam a incidência excepcional do princípio da insignificância para o réu reincidente e com maus antecedentes. Confira a ementa relacionada:[…]

STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal

STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1636976/SP, decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução[…]

STJ: violenta emoção no crime de lesão corporal grave

STJ: violenta emoção no crime de lesão corporal grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 119142/DF, decidiu que “a violenta emoção ensejadora da minorante, implica que a agressão ocorra imediatamente após a presumida injusta provocação da vítima”. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO COM APLICAÇÃO DE[…]

STJ: inviável a renúncia tácita à representação na Lei Maria da Penha

STJ: inviável a renúncia tácita à representação na Lei Maria da Penha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no REsp 1822250/SP, decidiu que o não comparecimento da vítima à audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha não pode ser considerado como renúncia tácita à representação. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS[…]

STJ: abalo familiar integra o tipo penal do crime de homicídio

STJ: abalo familiar integra o tipo penal do crime de homicídio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 385.220/ES, decidiu que deve ser afastada a valoração desfavorável das consequências do delito, pois o abalo da família e da comunidade local integra o próprio tipo penal do crime de homicídio, não podendo, assim, ser[…]

STJ: ressarcimento do dano não exclui a tipicidade na apropriação indébita

STJ: ressarcimento do dano não exclui a tipicidade na apropriação indébita A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 452.163/RS, decidiu que no crime de apropriação indébita, o ressarcimento do dano não exclui a tipicidade, configurando apenas causa de redução da pena, se praticado antes do recebimento da renúncia. Confira a ementa relacionada: HABEAS[…]

STJ: ameaça em razão de um celular não caracteriza motivação de gênero

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1764781/GO, decidiu que não se vislumbra motivação de gênero em ameaça derivada de desavenças acerca de um telefone celular, ainda que praticada em contexto de relação familiar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR.[…]

STJ: medida de segurança não pode ser cumprida em presídio comum

STJ: medida de segurança não pode ser cumprida em presídio comum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 107.147/SP, decidiu que é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga[…]

STJ: é inepta a denúncia sem comprovação de lesão ao erário

STJ: é inepta a denúncia sem comprovação de lesão ao erário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 557.632/SP, decidiu que a ausência de comprovação da intenção de causar lesão ao erário leva à inépcia da denúncia pelo art. 89, caput, da Lei 8.666/93. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART. 89, CAPUT, DA[…]

STJ: cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior mais benéfica

STJ: cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior mais benéfica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.818/SP, decidiu que compete ao Juiz da Execução Penal aplicar aos casos julgados lei posterior que favoreça o condenado, nos termos do art. 66, I, da LEP. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO[…]

STJ: remição pela leitura pode ser concomitante com outras atividades

STJ: remição pela leitura pode ser concomitante com outras atividades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 353.689/SP, decidiu que o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo[…]