Crimes digitais: isso é muito Black Mirror

Crimes digitais: presente ou futuro? Os crimes digitais não existem apenas em séries fictícias, como Black Mirror, que traz futuros distópicos e perturbadores. Extorsões digitais, avaliações de usuários (curtidas e haters, por exemplo), invasão de dispositivos e outras práticas já existem no presente. Black Mirror nos lembra que aquele espelho preto (as telas de celulares[…]

As alterações no Direito Penal em 2017

Num ano em que os políticos estiveram preocupados com acusações criminais, tivemos poucas mudanças no Direito Penal e no Direito Processual Penal. A preocupação, portanto, foi egoísta, isto é, relativa à própria liberdade. Aliás, sobre as alterações no Direito Penal em 2016, escrevi um texto no final daquele ano (leia aqui). A redação do art.[…]

Encontrar brechas legais faz parte do jogo

Recentemente, ouvi alguém argumentando que determinada pessoa, por brechas legais, permaneceu impune. Essa lógica me fez refletir acerca do que seriam as brechas legas e se deveriam ou não ser respeitadas. Verdadeiramente, se alguém é beneficiado por uma brecha legal, não há, realmente, impunidade. As punições devem ser aplicadas, mas apenas nos limites legais e[…]

Introdução ao Direito Penal

O Direito Penal é caracterizado pela mais terrível coação institucional: a sanção penal. No Brasil, essa sanção pode consistir em uma pena ou uma medida de segurança, que são legítimas ofensas estatais ao direito dos indivíduos. Aliás, a legitimidade dessa punição encontra amparo na necessidade de inviabilizar a vingança privada. Portanto, coube ao Estado o[…]

Breves comentários sobre a desistência voluntária

Assim como o arrependimento eficaz, a desistência voluntária é uma espécie de tentativa abandonada ou qualificada. Em outras palavras, na desistência voluntária, o agente inicia a execução, o que, como regra, resultaria na sua responsabilização por crime tentado (se o resultado não ocorre por circunstância alheia a sua vontade) ou consumado (caso o resultado ocorra).[…]

O Direito Penal que queremos

Ouvi muito nesses últimos dias a expressão “tempos sombrios”, referindo-se ao temor quanto aos rumos da área criminal. Os últimos meses foram estranhos para nós, Criminalistas. Vimos violações sistemáticas das prerrogativas da advocacia, ofensas a direitos e garantias fundamentais, tentativas de retrocessos legislativos, midiatização do processo penal e muitas outras vertentes punitivistas. Nós, Criminalistas, precisamos[…]

Quem pode legislar sobre Direito Penal?

Conforme conceituação de Damásio de Jesus, “juridicamente, fonte é o lugar donde provém a norma de direito” (JESUS, 2013, p. 55). De forma semelhante, Luiz Regis Prado leciona que “fontes do Direito são todas as formas pelas quais são criadas, modificadas ou extintas as normas de determinado ordenamento jurídico (espécies de produção normativa)” (PRADO, 2013,[…]

A internet e o Direito Penal

Quando a ARPANet surgiu em 1969, tratava-se apenas de uma rede que interligava alguns projetos de pesquisa. Entrementes, ao final da Guerra Fria, passou a interligar laboratórios e centros de pesquisas de universidades, surgindo o nome “internet”. Em seguida, estendeu-se mundialmente para universidades menores, tornando-se, ao final dos anos 80, um meio de comunicação mundial,[…]

13 teses do STJ sobre estelionato

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição nº 84 da Jurisprudência em Teses, com 13 entendimentos sobre o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. A seguir, aponto essas teses, com breves comentários a alguns desses entendimentos. 1) Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva,[…]

A vulgarização do Direito Penal

Nos últimos tempos, os debates sobre o Direito Penal fugiram da seara jurídica e tomaram lugar em noticiários, mesas de bares, conversas no trabalho e qualquer outro ambiente em que ocorra a comunicação interpessoal. As grandes operações policiais impulsionaram um interesse popular que, conquanto já existisse, era um pouco tímido. Lembro-me de que, ao iniciar[…]

Quem deve provar as excludentes de ilicitude?

Na prática forense, observamos muitas sentenças condenatórias fundamentadas no fato de que o réu não se desincumbiu do seu ônus de provar a excludente de ilicitude alegada. Normalmente, essas decisões deixam em segundo plano o ponto relevante para a condenação: a presença dos elementos do crime, quais sejam, fato típico, ilicitude e culpabilidade. Noutros termos,[…]

O atual momento punitivista e suas contradições

Punir é a palavra de ordem. Punir mais, punir com mais rigor, punir todos! No atual momento, há um descontrole da forma de controle da sociedade pelo Direito Penal. Os noticiários pedem penas maiores, uma visão “menos constitucional” pelos Juízes e menos direitos e garantias fundamentais para os acusados. Os Parlamentares, adiante dos clamores públicos[…]

A Operação Lava Jato: simbolismo, suplício e, se possível, processo penal

A Operação Lava Jato domina os noticiários. Qualquer decisão do Magistrado de piso vira manchete. Frases sem relevância, ditas de modo colateral, repercutem durante dias. Para os envolvidos, ser mencionado por um dos delatores, seja qual for o contexto, gera um linchamento público maior do que ser condenado por algum crime hediondo que não envolva[…]