Momentos da investigação criminal defensiva

Momentos da investigação criminal defensiva De acordo com o art. 1º do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a investigação defensiva pode ser realizada “em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição”. Portanto, a investigação defensiva poderia ser utilizada durante o inquérito policial ou outra investigação conduzida por alguma autoridade pública,[…]

O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva

O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que instituem e disciplinam – ainda que resumidamente – a investigação criminal defensiva. No dia 22 de abril de 2009, o Senador José Sarney (PMDB/AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009,[…]

Inquérito policial X investigação criminal defensiva

Inquérito policial X investigação criminal defensiva O estudo da investigação criminal defensiva deve partir de investigações preliminares já existentes e consolidadas, como o inquérito policial e a investigação direta pelo Ministério Público. Assim, algumas comparações são inevitáveis. As investigações preliminares exigem um ato formal de instauração (portaria), com a delimitação do objeto (fatos apurados) e[…]

Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva

Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva A investigação criminal defensiva pode ser utilizada para subsidiar a proposta de acordo de colaboração premiada. Salienta-se que o art. 3º-C, §4º, da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), dispõe que incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente[…]

O conceito de investigação criminal defensiva

O conceito de investigação criminal defensiva O art. 1º do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB prevê o conceito de investigação criminal defensiva: Art. 1° Compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer[…]

Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva

Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva O art. 5º, LV, da Constituição Federal, prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Ainda que não mencione expressamente, trata-se de um importante fundamento da investigação criminal[…]

Em busca da paridade de armas por meio da investigação criminal defensiva

Por Evinis Talon No processo penal, por vários fundamentos constitucionais, exige-se a paridade de armas entre as partes, que tem sua importância reconhecida pelo STF: […] 1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem[…]

Processar para absolver? Utilizando a investigação criminal defensiva para abreviar o sofrimento

O processo, onde as provas são produzidas e valoradas, causa sofrimento até para os inocentes. Segundo Carnelutti (2009, p. 66): Infelizmente, a justiça humana está feita de tal maneira que não somente se faz sofrer os homens porque são culpados, senão também para saber se são culpados ou inocentes. Esta é, infelizmente, uma necessidade, à[…]

Investigação criminal defensiva: por que devemos utilizá-la?

O Advogado Criminalista pode fazer uma investigação paralela e alheia ao inquérito policial? Além de requerimentos na investigação criminal oficial – quase sempre indeferidos -, o Advogado poderá instaurar e conduzir sua própria investigação? Trata-se de um tema atual, de importância prática e intimamente ligado à Advocacia Criminal artesanal, especializada e detalhista. Atualmente, não se[…]

Auto de avaliação de coisa

Em muitos casos, especialmente nos referentes a crimes patrimoniais, pode ser necessário investigar o valor do objeto subtraído ou do prejuízo/dano. Para essa finalidade, o auto de avaliação é o documento adequado. No inquérito policial, o auto de avaliação é elaborado, via de regra, sem muito aprofundamento, baseando-se no senso comum ou, no máximo, em[…]

Investigação criminal defensiva: relatório de conclusão

Da mesma forma que o Delegado de Polícia elabora um relatório final ou de conclusão no encerramento do inquérito policial, também é recomendável que o Advogado o faça no término da investigação criminal defensiva. O objetivo do relatório de conclusão é possibilitar uma visão geral dos atos desenvolvidos na investigação defensiva, permitindo, inclusive, reflexões sobre[…]

A utilização parcial dos resultados da investigação criminal defensiva: alguns cuidados

A preparação dos autos da investigação criminal defensiva é similar à organização de um inquérito policial, isto é, consiste em reunir as folhas em uma pasta, com a numeração das páginas em sequência única, passando pela peça de instauração (termo ou portaria) e pelas diligências (depoimentos, perícias etc.), chegando ao relatório final ou de conclusão.[…]

Continuar a investigação criminal defensiva durante todo o processo?

Ao contrário do inquérito policial, que cessa a realização de diligências após o membro do Ministério Público avaliar se é caso de oferecer a denúncia ou promover o arquivamento, a investigação defensiva poderá continuar tramitando sem um termo final, mesmo que algumas partes já tenham sido extraídas e juntadas ao inquérito ou ao processo. Dessa[…]

Resposta à acusação e investigação criminal defensiva

A resposta à acusação pode ter várias finalidades, como o reconhecimento de uma preliminar (v. g., a inépcia da denúncia), a declaração da extinção da punibilidade (por exemplo, a decadência ou a prescrição), a absolvição sumária (art. 397 do CPP) ou os pedidos de produção de provas durante a instrução, incluindo o rol de testemunhas.[…]

Investigação criminal defensiva: finalidades

No que tange ao objetivo da investigação criminal defensiva, o art. 1º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB afirma que o procedimento se destina à “obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte”. De modo geral, a finalidade da investigação defensiva é[…]