A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva

A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva Havendo a chance de utilização parcial dos autos da investigação defensiva, com a desconsideração de alguns/muitos trechos e páginas, deve-se ter enorme cuidado na condução da investigação e na produção dos documentos que serão juntados. Imaginemos a seguinte situação: para provar determinado fato, o Advogado[…]

Investigação criminal defensiva: comunicação à OAB

Investigação criminal defensiva: comunicação à OAB Em razão da falta de regulamentação legislativa e considerando a insuficiência do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB – que apenas autoriza a investigação e regulamenta a responsabilidade do Advogado -, precisamos ter cuidado na condução da investigação criminal defensiva, sobretudo porque, como sabemos, a Advocacia Criminal[…]

Rit(m)o e andamento da investigação criminal defensiva

Rit(m)o e andamento da investigação criminal defensiva Para que a investigação criminal defensiva seja produtiva, é crucial definir adequadamente o seu ritmo. Deve-se adotar um ritmo semelhante ao proposto pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), ou seja: não pode ter um ritmo lento que atrase a utilização dos seus resultados[…]

É dever do Advogado levar os fatos investigados à autoridade?

É dever do Advogado levar os fatos investigados à autoridade? Na condução de uma investigação criminal defensiva, não há garantia de que todos os elementos obtidos serão favoráveis ao cliente. Realizando inúmeras diligências, é possível que algumas sejam contrárias à versão defensiva e fortaleçam a narrativa acusatória. Nessa situação, tem relevância o debate sobre (não)[…]

O Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva

O Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva O Código de Processo Penal contém vários dispositivos importantes para a atuação da defesa técnica no que concerne à produção de provas, fundamentando, direta ou indiretamente, uma atuação defensiva mais ampla. Para o exercício da ampla defesa e, especialmente, para a juntada dos resultados da[…]

A Lei do Detetive Particular e a investigação criminal defensiva

A Lei do Detetive Particular e a investigação criminal defensiva A Lei n. 13.432, de 11 de abril de 2017, trata do exercício da profissão de detetive particular, dispondo sobre limites, proibições, deveres, direitos e outros pontos. Uma análise aprofundada dessa Lei fugiria dos objetivos da presente obra, que tem como tema a investigação criminal[…]

Um novo nicho na Advocacia?

Um novo nicho na Advocacia? Para a Advocacia, a investigação criminal defensiva é de extrema importância, haja vista que se trata de uma nova forma de atuação, inclusive sendo possível imaginar um novo nicho no mercado jurídico. Afinal, da mesma forma que surgiu uma onda de Advogados especialistas em delação premiada (“delacionistas”), também seria possível[…]

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva Nas palavras de Badaró (2020, p. 509): No processo penal, uma condenação errônea que tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça, que indevidamente priva o indivíduo de um de seus direitos mais relevantes: a liberdade. É necessário, portanto, que, mesmo após o trânsito em[…]

Habeas corpus e investigação criminal defensiva

Habeas corpus e investigação criminal defensiva A importância do habeas corpus é inquestionável em um sistema punitivo como o brasileiro, que produz muitas ilegalidades e, normalmente, deixa-se levar pelo clamor público e por ondas punitivistas. No art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, consta que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer[…]

Laudos e exames periciais na investigação criminal defensiva

Laudos e exames periciais na investigação criminal defensiva A produção de laudos e exames periciais pela defesa é uma prática já aceita e utilizada, especialmente em alguns casos de homicídio, independentemente de investigação criminal defensiva. A atuação defensiva por meio da produção ou do questionamento de provas periciais não é uma novidade. Afinal, há alguns[…]

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva Em algumas situações, a descrição de um local pode ser muito relevante para a construção de uma tese defensiva ou, no mínimo, para contextualizar o fato. Há casos em que a descrição do local será parte integrante da perícia e do respectivo laudo. Em outros, a[…]

Quem participa da investigação criminal defensiva?

Quem participa da investigação criminal defensiva? O primeiro e mais fundamental participante da investigação criminal defensiva é o Advogado ou Defensor Público que a instaura e conduz os trabalhos. Aliás, é nesse sentido que o art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB define tais atos como privativos da Advocacia. Sobre outros[…]

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva A investigação defensiva para instruir pedido de medidas cautelares se destina preponderantemente à atuação da vítima, mormente como querelante ou assistente da acusação. Nessa hipótese, a vítima poderá, v. g., requerer o sequestro de bens do investigado/réu, considerando que o art. 127 do CPP  prevê[…]

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva Trata-se de hipótese de condução de uma investigação defensiva em prol de um investigado/indiciado, com o objetivo de evitar a tramitação de um inquérito policial ilegal, sem justa causa ou que tenha como objeto um fato que não é crime, seja qual for o fundamento[…]

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva O art. 5º do Provimento n. 188/2018 assevera: Art. 5º Durante a realização da investigação, o advogado deve preservar o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas. Trata-se de uma proteção do cliente e um limite da atuação[…]

Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva

Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva De modo similar à proposta de acordo de colaboração premiada, a tentativa de formalização de um acordo de leniência também pode ter como fase preparatória a investigação criminal defensiva. A Lei n. 12.846/2013 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática[…]

A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia?

A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia? O art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB traz a previsão de que as atividades são privativas da Advocacia: Art. 7º As atividades descritas neste Provimento são privativas da advocacia, compreendendo-se como ato legítimo de exercício profissional, não podendo receber qualquer tipo de[…]

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva? Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como: juntada de documentos; tomada de depoimentos; acareações; perícias; obtenção de fotografias ou gravações; análise de locais ou coisas para descrição; reconhecimentos de pessoas; reconhecimentos[…]

O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova

O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova Ainda que não exista, no processo penal brasileiro, uma prova que dispense a valoração de todas as outras, é inegável que se utiliza excessivamente a prova testemunhal, a qual, em razão das falsas memórias, das influências indevidas e da forma de inquirir, pode[…]

Termo de instauração da investigação criminal defensiva

Termo de instauração da investigação criminal defensiva O início da investigação criminal defensiva ocorre com sua instauração, mediante termo. Trata-se de um documento inicial importante, porquanto qualquer procedimento – público ou particular – não poderá começar diretamente por relatórios, juntadas de documentos ou diligências. Deve-se ter um ato formal de instauração, com a delimitação do[…]