Existe independência entre inquérito policial e processo penal?

Há uma estranha independência formal entre inquérito policial e processo penal. Normalmente, a jurisprudência reconhece que o inquérito policial tem uma independência formal em relação à fase judicial da persecução criminal, razão pela qual as “irregularidades” ocorridas no inquérito não afetariam o processo. Utiliza-se como argumento o fato de que o inquérito policial tem como[…]

TRF1: indeferido pedido de declaração de nulidade de intimação pessoal do réu

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 06 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente ao processo nº  13522-84.2014.4.01.3801/MG. A 5ª Turma do TRF1 manteve decisão que indeferiu o pedido de declaração de nulidade da sua intimação acerca do teor da sentença condenatória e a repetição do ato, a[…]

CNJ: saiba a diferença entre notícia-crime, queixa-crime e denúncia

Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 21 de janeiro de 2019 (clique aqui). Quando um crime ocorre é preciso que as autoridades competentes sejam notificadas para dar início à investigação contra seu autor ou autores. Para tanto, é preciso fazer a exposição do fato criminoso à polícia ou ao Ministério[…]

Há presunção de que o Ministério Público foi intimado da sentença?

Quem atua no processo penal sabe que uma das grandes preocupações é o cumprimento de prazos. Para isso, é imprescindível estar atento às intimações, conhecer os prazos legais (ou consultá-los na legislação, quando tiver dúvidas) e se antecipar a eventuais imprevistos, evitando, por exemplo, deixar a interposição para o turno da tarde do último dia[…]

Quais teses defensivas devem ser utilizadas no caso concreto?

A decisão sobre quais teses devem ser utilizadas depende de uma análise detalhada dos autos do inquérito ou processo. Não se decide de forma abstrata. Normalmente, a linha de atuação será definida após conversar com o réu ou ler o interrogatório realizado durante a fase policial. Ademais, é recomendável decidir, em conjunto com o investigado/réu,[…]

Fatos e teses defensivas no processo penal

Na redação das peças defensivas, tenha como preocupação central a análise individualizada do caso. É o que normalmente chamamos de Advocacia artesanal. Devemos reconhecer a importância de trabalhar fatos e provas ao lado das teses defensivas, evitando apenas a citação de ementas e trechos da doutrina que poderiam ser utilizados, da mesma forma, em qualquer[…]

Processo penal e o “não me chame de irmão, brother”

No programa humorístico de rádio “Pretinho Básico”, um dos integrantes (Alexandre Fetter), logo no início, chama o outro (Rafinha) de irmão. Este responde: “não me chame de irmão, brother”. O que é engraçado nesse diálogo é, exatamente, a contradição ao pedir que não seja chamado de “irmão”, chamando o outro, ao mesmo tempo, de “brother”[…]

A (im)possibilidade de força-tarefa do Ministério Público: Promotores auxiliares e grupos especializados

Atualmente, o Ministério Público possui uma estrutura fortíssima, com um quadro de servidores públicos e membros qualificados, vários imóveis espaçosos e o reconhecimento do seu poder de investigação direta, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (clique aqui). Entretanto, é de conhecimento público que, quando há um caso mais complexo, o Ministério Público designa Promotores de[…]

TRF1: Confissão é um fato processual que gera ônus e bônus para o réu

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 29 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº: 0021975-81.2008.4.01.3800/MG. A 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (MG) que condenou o réu, funcionário de agência da Empresa[…]

Prática Penal: como requerer a absolvição no processo penal?

Quais são as hipóteses de absolvição no processo penal? Quais são os fundamentos legais? No processo penal, não devemos pedir absolvição fundamentando na “JUSTIÇA!”. Ainda que isso possa parecer apenas uma questão de estilo, é, inegavelmente, uma falta de técnica. Em outras palavras, devemos fundamentar o pedido de absolvição do dispositivo legal correto, inclusive com[…]

Precisamos de mais filtros no processo penal

Há um ano, escrevi um texto propondo o aumento da liberdade de atuação dos Delegados, para que eles possam deixar de instaurar o inquérito policial quando estiverem diante de um fato que, evidentemente, mereça a aplicação do princípio da insignificância ou a incidência de alguma excludente de ilicitude (clique aqui). Naquele momento, observei a discordância[…]

A nomenclatura no processo penal: indiciado, réu, apenado, reeducando etc.

Um tema muito importante, inclusive para quem não tem formação jurídica, é a nomenclatura do indivíduo no processo penal. Diariamente, lemos e ouvimos notícias narrando que alguém passou a ser réu, denunciado, investigado, indiciado, culpado ou outras expressões semelhantes. A multiplicidade de expressões produz um pouco de confusão, principalmente quando esses termos não são utilizados[…]

A proibição da reformatio in pejus: um exemplo claro

Como é sabido, não é permitido que a decisão do recurso interposto exclusivamente pela defesa prejudique o réu. Em outras palavras, é vedada a “reformatio in pejus”. O fundamento legal dessa proibição é o art. 617 do Código de Processo Penal, que dispõe: “o tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos[…]

TRF1: No Processo Penal cabe à acusação demonstrar e provar que a conduta do agente se amolda ao tipo penal

Notícia publicada no site do TRF 1ª Região no dia 25 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao processo 0002075-73.2012.4.01.3800/MG. A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que absolveu o acusado da imputação do crime de uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos[…]

TRF1: a delação premiada ocorre quando as declarações do réu ultrapassam o que já foi apurado na investigação

Notícia publicada no site do TRF 1ª região no dia 04 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao Processo nº: 2005.35.00.018391-1/GO. Não ocorre delação premiada ou perdão judicial, mas apenas atenuante da confissão espontânea, quando as declarações do réu não ultrapassam o que já havia sido apurado em investigação policial. Essa tese foi adotada[…]

Uma audiência criminal diferente: quando o Juiz tem paciência para ouvir o réu e seu Advogado…

Recentemente, durante um trabalho de consultoria, vi e ouvi os depoimentos e interrogatórios de uma audiência. Contudo, havia algo estranho nos vídeos. As imagens eram coloridas, o som estava bom, a sala de audiência era como todas as outras que conhecemos (e não como aquelas de filmes americanos)… mas algo era estranho ou, no mínimo,[…]