A rotina de um consultor em Direito Penal e Processo Penal

Em outro texto, abordei a “rotina” do Advogado Criminalista. Também já tratei da minha rotina diária de estudos e como consigo cumpri-la. Noutro caminho, analisei como funciona uma consultoria penal (leia aqui) e quem precisa dela (leia aqui). Considerando esses textos anteriores, considero ser importante analisar a rotina de um consultor em Direito Penal e[…]

O princípio do Juiz natural

O princípio do Juiz natural é uma garantia relevantíssima prevista no art. 5º, incisos XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”) e LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”), da Constituição Federal. Trata-se de um pressuposto para garantir a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Na verdade, evita que o[…]

Breves comentários sobre a fiança

A fiança, de acordo com o Código de Processo Penal, é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização à vítima. Após a prestação da fiança, o acusado passa a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de algumas obrigações descritas nos arts. 327 e 328 do[…]

O que é a contradita?

Em outro texto (leia aqui), abordei a prova testemunhal no processo penal. Agora, trataremos de um tema correlato, porém muito desconsiderado na prática forense: a contradita das testemunhas, isto é, a objeção quanto ao testemunho de determinada pessoa. Sabemos que a prova testemunhal nos processos criminais é muito utilizada pelos Magistrados. No Brasil, as provas[…]

As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal

Em diversos textos, abordei o fato de que os Advogados Criminalistas sofrem constantes ataques e violações de suas prerrogativas. O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) define que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Juízes e membros do Ministério Público (art. 6º do EOAB). No entanto, sabemos que,[…]

Prender é fácil…

Em outros textos, já opinei sobre a execução provisória da pena (leia aqui) e critiquei a banalização da prisão cautelar (leia aqui). Creio que o debate sobre a prisão deve passar por uma análise do contexto em que estamos. Atualmente, parece não haver constrangimento para prender os extremos (pobres desconhecidos e ricos e/ou famosos). Os[…]

Você sabe o que é uma acareação?

Acarear significa colocar “frente a frente” duas ou mais pessoas, a fim de confrontar ou comparar os depoimentos prestados por elas. Trata-se de meio admitido em processos criminais, civis e administrativos. Além de ser admitida em várias espécies de processos, a acareação também é possível entre diversos tipos de atores processuais, conforme o art. 229[…]

A prova testemunhal

Em textos anteriores, analisei alguns aspectos da prova testemunhal, como o valor dos depoimentos de policiais (leia aqui) e a impossibilidade de que, durante a audiência, o Ministério Público leia o depoimento prestado pela testemunha no inquérito policial e, ao final, pergunte se ela confirma o que foi lido (leia aqui). Neste texto, continuarei analisando[…]

E se o MP lê o depoimento da testemunha e pergunta se ela o confirma?

O Brasil não adota o sistema da prova tarifada, em que uma prova possui valor maior do que as outras. Entretanto, é inegável que, na prática, há uma supervalorização da prova testemunhal, especialmente porque não há tanta preocupação com a prova pericial no nosso país. Testemunha é toda pessoa idônea, diversa das partes, que, por[…]

Os policiais como testemunhas

Atualmente, é sabido que, no processo penal, há uma supervalorização da prova testemunhal. Nesse ponto, é necessário perquirir o valor dos depoimentos de policiais, especialmente daqueles que realizaram a prisão em flagrante. Há alguns posicionamentos sobre esse tema. De início, há quem defenda que os agentes de segurança pública seriam sempre suspeitos quando participassem das[…]

A ausência de exame de corpo de delito gera nulidade?

Da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, observa-se que todo delito que deixar vestígios dependerá de exame de corpo de delito para a constatação de sua materialidade: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”[…]

A falta de representação do ofendido é causa de nulidade do processo?

Em determinadas situações, o Ministério Público somente pode denunciar mediante prévia representação da vítima. É a chamada ação penal pública condicionada à representação. Nesses delitos (ameaça, por exemplo), a representação é uma condição de procedibilidade. Por oportuno, o prazo para representação é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato (art. 38[…]

A decadência no processo penal

No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal). Logo, não significa que não há crime, mas sim que, se houvesse, ele[…]

A alteração no processo penal em 2017

Em 2016, elaborei um texto com as alterações na legislação processual penal (leia aqui). Naquela oportunidade, constatamos várias alterações no Código de Processo Penal ao longo do ano. Durante o ano de 2017, a única alteração na legislação processual foi a seguinte: Art. 292, parágrafo único, CPP.  É vedado o uso de algemas em mulheres[…]

O uso de algemas

Uma das questões mais preocupantes no âmbito penal é o uso de algemas, que não pode ser banalizado, mas também não pode ser desconsiderado em casos excepcionais. O art. 199 da Lei de Execução Penal, inserido na redação original de 1984, dispõe que o uso de algemas será regulamentado por decreto federal. Em 2016 –[…]