STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar

STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1812481/RS, decidiu que condenação penal não pode ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e ratificado em juízo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO[…]

STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela

STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 613.578/RS, decidiu que “quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar[…]

STJ: desígnios autônomos impedem continuidade delitiva

STJ: desígnios autônomos impedem continuidade delitiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 645.663/SP, decidiu que delitos praticados com desígnios autônomos configuram apenas reiteração criminosa e impedem o reconhecimento da continuidade delitiva. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO[…]

STJ: decadência pelo não exercício do direito de queixa (Informativo 692)

STJ: decadência pelo não exercício do direito de queixa (Informativo 692) No REsp 1.762.142/MG, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria[…]

STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692)

STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692) No RHC 114.683/RJ, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa[…]

STJ: ausência de aviso do direito ao silêncio gera nulidade

STJ: ausência de aviso do direito ao silêncio gera nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 88.030/RJ, decidiu que  o direito ao silêncio é uma garantia constitucional civilizatória. Deste modo, a ausência de comprovação do aviso do direito ao silêncio gera a nulidade do depoimento. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS[…]

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.615/SC, decidiu que fixar o regime semiaberto e manter a prisão preventiva do recorrente, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, representa a imposição de um regime prisional mais gravoso daquele que foi estabelecido na instância[…]

STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária

STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1797518/CE, decidiu que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são consideradas favoráveis até que se fundamente em contrário. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.[…]

STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado

STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.359/SP, decidiu que para que seja aplicada a regra do crime continuado, é “necessária a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a[…]

STJ: é ônus do réu a prova da origem lícita do bem na receptação

STJ: é ônus do réu a prova da origem lícita do bem na receptação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 626.539/RJ, decidiu que, no crime de receptação, cabe à defesa provar a origem lícita do bem ou da conduta culposa, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. Confira[…]

STJ: requerimento posterior de prisão preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691)

STJ: requerimento de preventiva supre vício no flagrante (Informativo 691) No RMS 57.740-PE, julgado em 23/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. Informações do[…]

STJ: tráfico na residência impede domiciliar para cuidar de filho menor

STJ: tráfico na residência impede domiciliar para cuidar de filho menor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 636.164/RS, decidiu que não cabe prisão domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos quando o tráfico de entorpecentes era praticado na residência onde a criança reside, colocando-a em risco. Confira a[…]

STJ: é cabível regime fechado para pena menor que 4 anos

STJ: é cabível regime fechado para pena menor que 4 anos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.167/SC, decidiu que “embora a pena fixada não alcance 4 (quatro) anos, pela existência de circunstância judicial desfavorável ao Agravante que levou à fixação da pena-base acima do mínimo legal, além do reconhecimento[…]

STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688)

STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688) No HC 641.877/DF, julgado em 09/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade[…]

STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo

STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 137.330/MG, decidiu que a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O encerramento da instrução criminal atrai a incidência da Súmula[…]

STJ: HC não é a via adequada para arguir nulidade do IP após sentença

STJ: HC não é a via adequada para arguir nulidade do IP após sentença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 632.502/SP, decidiu que o habeas corpus não deve ser utilizado para buscar a nulidade de procedimento da fase investigatória, formulada após a sentença condenatória que já rechaçou a hipótese de[…]

STJ: abalo psicológico da vítima pode majorar a pena-base

STJ: abalo psicológico da vítima pode majorar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1883324/AC, decidiu que, quando demonstrado concretamente, o abalo psicológico sofrido pela vítima autoriza a majoração da pena-base. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59, II, DO[…]

STJ: retratação da calúnia gera extinção da punibilidade (Informativo 687)

STJ: retratação da calúnia gera extinção da punibilidade (Informativo 687) Na APn 912/RJ, julgada em 03/03/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. Informações do inteiro teor: Consoante as diretrizes do Código Penal:[…]

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 560.552/RS, decidiu que a decisão de pronúncia não pode ser baseada apenas em indícios derivados do inquérito policial. No caso, a prova testemunhal não foi reproduzida em juízo, ou seja, não foi submetida ao[…]