STJ: extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase

STJ: extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1264516/DF, decidiu que “a ocorrência da extinção da punibilidade, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual”.  Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS[…]

STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância

STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 686.002/SP, decidiu que “mesmo eventual nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão de instância, não se presumindo o prejuízo somente pelo fato do agravante ter sido condenado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO[…]

STJ: a prisão domiciliar é possível em qualquer momento da pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 366.517/DF, decidiu que é possível a prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha, nos termos do art. 117 da LEP.  Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO COM IDADE AVANÇADA E[…]

STJ: quantidade de droga não pode ser usada em 2 etapas da dosimetria

STJ: quantidade de droga não pode ser usada em 2 etapas da dosimetria A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 695.425/PR, decidiu que “a quantidade do material entorpecente não pode ser utilizado em duas etapas da dosimetria, sob pena de bis in idem”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS[…]

STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC

STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 664.364/SP, decidiu que “não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de previsão no art. 83 do Código Penal”. Confira[…]

STJ: transportar arma de fogo admite participação (Informativo 721)

STJ: transportar arma de fogo admite participação (Informativo 721) No REsp 1.887.992-PR, julgado em 07/12/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação. Informações do inteiro teor: No caso, o Tribunal de origem entendeu não[…]

STJ: a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação da insignificância

STJ: a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 552.039/DF, decidiu que “a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, o aplicador do direito verificar que a medida é socialmente recomendável”. Confira a ementa relacionada:[…]

STJ: é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada

STJ: é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.377/SC, decidiu que “é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada emanada de agentes policiais no desempenho de atividade ostensiva de policiamento, configurando o delito do art. 330, do Código Penal”.[…]

STJ: cabível a revisão criminal para adoção de entendimento mais benigno

STJ: cabível a revisão criminal para adoção de entendimento mais benigno A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RvCr 5.627/DF, decidiu que é “cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança[…]

STJ: denúncia anônima não é suficiente para instauração de inquérito

STJ: denúncia anônima não é suficiente para instauração de inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC 139.242/SP, decidiu que “há ilegalidade flagrante na instauração de inquérito policial, que não foi precedida de qualquer investigação preliminar para subsidiar a narrativa fática da delação apócrifa”. Confira a ementa relacionada: PENAL[…]

STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena

STJ: excesso de prazo deve ser mensurado de acordo com a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 665.544/MS, decidiu que “eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória”.  Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO[…]

STJ: não cabe HC para discutir se há requisitos para o desaforamento

STJ: não cabe HC para discutir se há requisitos para o desaforamento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.613/RJ, decidiu que é inadmissível, na via do habeas corpus, discutir o (não) preenchimento dos requisitos legais do desaforamento.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. MODIFICAÇÃO[…]

STJ define quando o crime de estelionato se consuma

STJ define quando o crime de estelionato se consuma A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.045/CE, decidiu que o estelionato se consuma no momento em que bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.[…]

STJ: prolação de sentença não prejudica o HC impetrado (Informativo 720)

STJ: prolação de sentença não prejudica o HC impetrado (Informativo 720) No HC 653.515-RJ, julgado em 23/11/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida[…]

STJ: posse de acessórios de celular configura falta grave

STJ: posse de acessórios de celular configura falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 683.470/PR, decidiu que a posse/uso de aparelho celular, bem como de seus componentes (chip, carregador ou bateria), configura falta grave, nos termos do art. art. 50, VII, da Lei 7.210/84, sendo prescindível a realização de[…]

STJ define quando a absolvição afasta a responsabilidade administrativa

STJ define quando a absolvição afasta a responsabilidade administrativa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 601.533/SP, decidiu que “a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS[…]

STJ: quanto mais nociva a substância, maior será o juízo de censura

STJ: quanto mais nociva a substância, maior será o juízo de censura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.187/SC, decidiu que, “como se trata de crime contra a saúde pública, quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será[…]

STJ: a restituição dos bens não afasta a tipicidade da conduta

STJ: a restituição dos bens não afasta a tipicidade da conduta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.345/SC, decidiu que “o fato dos bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não afasta, por si só, a tipicidade da conduta e tampouco permite a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a[…]

STJ: rompimento de obstáculo impede o princípio da insignificância

STJ: rompimento de obstáculo impede o princípio da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 654.704/SC, decidiu que “a qualificadora do furto (rompimento de obstáculo) impede a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO[…]