Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva Em algumas situações, a descrição de um local pode ser muito relevante para a construção de uma tese defensiva ou, no mínimo, para contextualizar o fato. Há casos em que a descrição do local será parte integrante da perícia e do respectivo laudo. Em outros, a[…]

A investigação defensiva durante a investigação oficial

A investigação defensiva durante a investigação oficial Como é sabido, o inquérito policial é dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP), mas, em regra, é amplamente utilizado como procedimento para investigar e subsidiar a exordial acusatória. Ademais, prepondera o entendimento de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam[…]

Quem participa da investigação criminal defensiva?

Quem participa da investigação criminal defensiva? O primeiro e mais fundamental participante da investigação criminal defensiva é o Advogado ou Defensor Público que a instaura e conduz os trabalhos. Aliás, é nesse sentido que o art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB define tais atos como privativos da Advocacia. Sobre outros[…]

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva A investigação defensiva para instruir pedido de medidas cautelares se destina preponderantemente à atuação da vítima, mormente como querelante ou assistente da acusação. Nessa hipótese, a vítima poderá, v. g., requerer o sequestro de bens do investigado/réu, considerando que o art. 127 do CPP  prevê[…]

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva Trata-se de hipótese de condução de uma investigação defensiva em prol de um investigado/indiciado, com o objetivo de evitar a tramitação de um inquérito policial ilegal, sem justa causa ou que tenha como objeto um fato que não é crime, seja qual for o fundamento[…]

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva O art. 5º do Provimento n. 188/2018 assevera: Art. 5º Durante a realização da investigação, o advogado deve preservar o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas. Trata-se de uma proteção do cliente e um limite da atuação[…]

Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva

Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva De modo similar à proposta de acordo de colaboração premiada, a tentativa de formalização de um acordo de leniência também pode ter como fase preparatória a investigação criminal defensiva. A Lei n. 12.846/2013 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática[…]

A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia?

A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia? O art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB traz a previsão de que as atividades são privativas da Advocacia: Art. 7º As atividades descritas neste Provimento são privativas da advocacia, compreendendo-se como ato legítimo de exercício profissional, não podendo receber qualquer tipo de[…]

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva?

Quais atividades podem ser objeto de investigação criminal defensiva? Da mesma forma que o inquérito policial e outras investigações preliminares, há possibilidade de desenvolver muitas atividades na investigação criminal defensiva, como: juntada de documentos; tomada de depoimentos; acareações; perícias; obtenção de fotografias ou gravações; análise de locais ou coisas para descrição; reconhecimentos de pessoas; reconhecimentos[…]

O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova

O “peso” da prova testemunhal e a distribuição do ônus da prova Ainda que não exista, no processo penal brasileiro, uma prova que dispense a valoração de todas as outras, é inegável que se utiliza excessivamente a prova testemunhal, a qual, em razão das falsas memórias, das influências indevidas e da forma de inquirir, pode[…]

Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva

Defesa em ação penal pública ou privada: o uso da investigação defensiva Essa hipótese de utilização da investigação defensiva é a mais comum e pode produzir resultados significativos, como a absolvição ou a desclassificação para uma infração penal menos grave. Basicamente, a investigação defensiva significaria uma instrução paralela àquela do processo, que tem a participação[…]

Termo de instauração da investigação criminal defensiva

Termo de instauração da investigação criminal defensiva O início da investigação criminal defensiva ocorre com sua instauração, mediante termo. Trata-se de um documento inicial importante, porquanto qualquer procedimento – público ou particular – não poderá começar diretamente por relatórios, juntadas de documentos ou diligências. Deve-se ter um ato formal de instauração, com a delimitação do[…]

Momentos da investigação criminal defensiva

Momentos da investigação criminal defensiva De acordo com o art. 1º do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a investigação defensiva pode ser realizada “em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição”. Portanto, a investigação defensiva poderia ser utilizada durante o inquérito policial ou outra investigação conduzida por alguma autoridade pública,[…]

O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva

O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que instituem e disciplinam – ainda que resumidamente – a investigação criminal defensiva. No dia 22 de abril de 2009, o Senador José Sarney (PMDB/AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009,[…]

Inquérito policial X investigação criminal defensiva

Inquérito policial X investigação criminal defensiva O estudo da investigação criminal defensiva deve partir de investigações preliminares já existentes e consolidadas, como o inquérito policial e a investigação direta pelo Ministério Público. Assim, algumas comparações são inevitáveis. As investigações preliminares exigem um ato formal de instauração (portaria), com a delimitação do objeto (fatos apurados) e[…]

Investigação defensiva para fundamentar pedido de instauração de inquérito

Investigação defensiva para fundamentar pedido de instauração de inquérito Representando o interesse da vítima de uma infração penal, o Advogado poderá conduzir uma investigação defensiva que tenha o escopo de subsidiar o pedido de instauração de um inquérito policial. Trata-se, portanto, de um caso de investigação “defensiva” (seria uma defesa de direitos da vítima, mas[…]

Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva

Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva A investigação criminal defensiva pode ser utilizada para subsidiar a proposta de acordo de colaboração premiada. Salienta-se que o art. 3º-C, §4º, da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), dispõe que incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente[…]

O conceito de investigação criminal defensiva

O conceito de investigação criminal defensiva O art. 1º do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB prevê o conceito de investigação criminal defensiva: Art. 1° Compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer[…]

Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva

Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva O art. 5º, LV, da Constituição Federal, prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Ainda que não mencione expressamente, trata-se de um importante fundamento da investigação criminal[…]

STJ: e-mail corporativo é prova mesmo sem autorização judicial

STJ: e-mail corporativo é prova mesmo sem autorização judicial ​​​​Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa. O colegiado confirmou acórdão do Tribunal[…]