O MP pode impetrar mandado de segurança para obter efeito suspensivo em recurso?

O efeito suspensivo ocorre quando a decisão impugnada não pode ser executada enquanto não julgado o recurso interposto. Noutras palavras, a decisão impugnada não produzirá efeitos enquanto pendente um recurso contra ela. Ocorre que alguns recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo, como é o caso do recurso em sentido estrito, que, como regra, não[…]

STJ: o princípio da insignificância e a transmissão clandestina de internet

Em outro texto, falei sobre 16 teses do STF quanto ao princípio da insignificância (leia aqui). Também já tratei do entendimento acerca da impossibilidade de aplicar tal princípio aos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Neste artigo, examinarei a transmissão clandestina de sinal de internet. No dia 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou[…]

O habeas corpus na execução penal

O habeas corpus é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal. Tem o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de[…]

Princípio da insignificância e furto qualificado

Em outro texto, já abordei o princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e sobre o entendimento acerca da não incidência desse princípio nos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Agora, abordarei a (não) incidência do princípio da[…]

O ciúme como motivo torpe

O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como[…]

As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal

Em diversos textos, abordei o fato de que os Advogados Criminalistas sofrem constantes ataques e violações de suas prerrogativas. O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) define que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Juízes e membros do Ministério Público (art. 6º do EOAB). No entanto, sabemos que,[…]

Prender é fácil…

Em outros textos, já opinei sobre a execução provisória da pena (leia aqui) e critiquei a banalização da prisão cautelar (leia aqui). Creio que o debate sobre a prisão deve passar por uma análise do contexto em que estamos. Atualmente, parece não haver constrangimento para prender os extremos (pobres desconhecidos e ricos e/ou famosos). Os[…]

A Polícia Federal pode investigar crimes que não sejam de competência da Justiça Federal?

A Lei nº 13.642/2018 alterou a Lei nº 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição. Essa inovação criou mais uma atribuição para a Polícia Federal. Com as alterações, acrescentou-se como atribuição[…]

Uma prisão pode parar um país?

Não é novidade que o Direito Penal é midiatizado ao extremo no Brasil. Júris (goleiro Bruno, por exemplo), homicídios praticados por parentes (caso Nardoni, por exemplo) e outras fatalidades são escolhidas aleatoriamente pela imprensa e expostas exaustivamente. Há alguns anos, determinados fatos paravam o país. Podem ser citadas, por exemplo, as primeiras vezes em que[…]

Você sabe o que é uma acareação?

Acarear significa colocar “frente a frente” duas ou mais pessoas, a fim de confrontar ou comparar os depoimentos prestados por elas. Trata-se de meio admitido em processos criminais, civis e administrativos. Além de ser admitida em várias espécies de processos, a acareação também é possível entre diversos tipos de atores processuais, conforme o art. 229[…]

A prova testemunhal

Em textos anteriores, analisei alguns aspectos da prova testemunhal, como o valor dos depoimentos de policiais (leia aqui) e a impossibilidade de que, durante a audiência, o Ministério Público leia o depoimento prestado pela testemunha no inquérito policial e, ao final, pergunte se ela confirma o que foi lido (leia aqui). Neste texto, continuarei analisando[…]

E se o MP lê o depoimento da testemunha e pergunta se ela o confirma?

O Brasil não adota o sistema da prova tarifada, em que uma prova possui valor maior do que as outras. Entretanto, é inegável que, na prática, há uma supervalorização da prova testemunhal, especialmente porque não há tanta preocupação com a prova pericial no nosso país. Testemunha é toda pessoa idônea, diversa das partes, que, por[…]

Os policiais como testemunhas

Atualmente, é sabido que, no processo penal, há uma supervalorização da prova testemunhal. Nesse ponto, é necessário perquirir o valor dos depoimentos de policiais, especialmente daqueles que realizaram a prisão em flagrante. Há alguns posicionamentos sobre esse tema. De início, há quem defenda que os agentes de segurança pública seriam sempre suspeitos quando participassem das[…]

Quando devem ser juntados os documentos no processo penal?

São considerados documentos “quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232 do Código de Processo Penal). Ademais, a juntada do documento pode ser espontânea ou provocada (art. 234 do CPP). Isto porque o Juiz pode determinar a juntada de documentos aos autos, independentemente de requerimento. Segundo o disposto no art. 231 do CPP,[…]

Novamente, a crise penal…

Em outra oportunidade, indaguei qual seria a crise do Direito Penal e do Processo Penal (leia aqui). Agora, indago-lhes: ainda estamos em crise? Sim! A resposta não pode ser diferente. Vivemos um momento em que Juízes dão entrevistas defendendo a ideia de “combate à corrupção”, como se fossem acusadores. Notas são expedidas conjuntamente por Juízes[…]