A posse de pequena quantidade de munição sem arma de fogo não é crime

Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse da munição desacompanhada de arma de fogo não caracteriza o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A decisão ficou assim ementada: […] 4. Hipótese em que, embora formalmente típica, a conduta de possuir apenas duas munições[…]

As diferenças entre permissão de saída e saída temporária

As autorizações de saída, dentro das quais estão as permissões de saída e as saídas temporárias, são direitos que amenizam as dificuldades do cumprimento da pena e auxiliam no processo de ressocialização do condenado. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê esses dois direitos (permissão de saída e saída temporária), que consistem em situações em[…]

O falso moralismo penal: o caso dos jogos de azar e outras “imoralidades”

Estamos no século XXI, com uma legislação do século XX e legisladores que pensam como se estivessem no século XIX. A nossa legislação é marcada por fragmentos históricos de um moralismo exagerado que parece transmitir aos Juízes uma confiança para que continuem fazendo juízos morais, inclusive no processo penal. Alguns tipos penais refletem valores de[…]

O princípio do Juiz natural

O princípio do Juiz natural é uma garantia relevantíssima prevista no art. 5º, incisos XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”) e LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”), da Constituição Federal. Trata-se de um pressuposto para garantir a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Na verdade, evita que o[…]

Breves comentários sobre a fiança

A fiança, de acordo com o Código de Processo Penal, é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização à vítima. Após a prestação da fiança, o acusado passa a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de algumas obrigações descritas nos arts. 327 e 328 do[…]

Proibição do celular nos presídios x direito à comunicação do preso

O fornecimento, a posse e a utilização de aparelho telefônico nos estabelecimentos prisionais brasileiros são condutas que configuram falta grave, conforme o art. 50 da Lei de Execução Penal: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: […] VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de[…]

Lei de Proteção a Testemunhas, anonimato e cerceamento de defesa

No Brasil, temos uma Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Trata-se da Lei 9.807/1999, que estabelece “normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas”. A referida Lei também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a[…]

O efeito suspensivo na correição parcial

A correição parcial é um instrumento para impugnação de decisões que gerem a inversão tumultuária dos atos do processo. Para que seja possível a correição parcial, não pode haver a previsão de outro recurso específico para atacar aquela decisão. Dessa forma, trata-se de recurso subsidiário. Esse instrumento está previsto no art. 6º, I, da Lei[…]

Guarda municipal pode realizar prisão em flagrante?

A prisão em flagrante envolve um ponto nevrálgico do processo penal: quando alguém é preso em flagrante, dificilmente será absolvido, porque o Magistrado terá poucas dúvidas sobre a materialidade e, principalmente, a autoria do crime. Nesse diapasão, aqueles minutos ou segundos que determinam uma prisão em flagrante – e o momento posterior de lavratura do[…]

O roubo impróprio

O roubo próprio está previsto no art. 157, “caput”, do Código Penal: “Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.” Por sua vez, o roubo impróprio está previsto no §1º do mesmo[…]

A lei 13.654/18 e as novidades nos crimes de furto e roubo: como fica o roubo majorado pelo emprego de arma?

A Lei 13.654/18 (leia aqui) trouxe algumas alterações nos crimes contra o patrimônio previstos nos arts. 155 e 157 do Código Penal, entrando em vigor imediatamente. Em relação ao furto (art. 155), foram acrescentados os parágrafos 4º-A e 7º: § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa,[…]

O que é a contradita?

Em outro texto (leia aqui), abordei a prova testemunhal no processo penal. Agora, trataremos de um tema correlato, porém muito desconsiderado na prática forense: a contradita das testemunhas, isto é, a objeção quanto ao testemunho de determinada pessoa. Sabemos que a prova testemunhal nos processos criminais é muito utilizada pelos Magistrados. No Brasil, as provas[…]

A lei penal no tempo

A aplicação da lei penal no tempo é regida por alguns princípios. De início, temos o princípio da anterioridade (art. 5º, XXXIX, da Constituição, e art. 1º do Código Penal), o qual dispõe que não há infração penal sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem prévia cominação legal. Portanto, indo além do princípio[…]

A majorante da transnacionalidade no tráfico de drogas

Recentemente, foi aprovada a súmula nº 607 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.” Para compreender adequadamente o conteúdo da nova súmula, precisamos, primeiramente,[…]