Reconstituições na investigação criminal defensiva

Reconstituições na investigação criminal defensiva No bojo da investigação criminal defensiva, poderá ser necessário realizar a reconstituição dos fatos. Trata-se de medida permitida pelo art. 4º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB. O art. 7º do CPP afirma que “para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo,[…]

Pesquisa e obtenção de dados e informações

Pesquisa e obtenção de dados e informações A pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados é uma atividade corriqueira, já utilizada por muitos Advogados, independentemente de investigação defensiva. Aliás, para obter alguns dados, nem mesmo é necessário ser Advogado, porque bastaria uma pesquisa rápida em alguns sites. Se pretende[…]

Auto de reconhecimento de pessoa na investigação criminal defensiva

Auto de reconhecimento de pessoa na investigação criminal defensiva O art. 6º, VI, do CPP, prevê que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas. Por sua vez, o art. 226 do CPP apresenta a sequências de atos inerentes ao reconhecimento de pessoa: Art. 226. […]

Uma investigação imparcial para fins parciais

Uma investigação imparcial para fins parciais A investigação criminal defensiva, apesar de ser instaurada e conduzida pelo Advogado, pode/deve ter um caráter imparcial, objetivando uma finalidade parcial. Explico: diferentemente do inquérito policial, que normalmente investiga de acordo com os interesses da acusação, a investigação defensiva deve abranger todos os caminhos possíveis, ainda que aparentemente sejam[…]

Termo de declarações na investigação criminal defensiva

Termo de declarações na investigação criminal defensiva Uma das possibilidades na condução de uma investigação criminal defensiva é tomar declarações de pessoas, de modo semelhante à produção de uma prova testemunhal em um processo judicial. Para entendermos os limites legais e as formalidades recomendadas, nossa análise deve partir das regras previstas para a inquirição de[…]

Ordem de serviço na investigação criminal defensiva

Ordem de serviço na investigação criminal defensiva As ordens de serviço são muito comuns em investigações policiais. Frequentemente, na portaria de instauração do inquérito, os Delegados inserem diligências a serem realizadas pelos policiais. Também é frequente a determinação de ordens de serviço em fases mais avançadas da investigação, a partir de alguma necessidade que tenha[…]

O que fazer se os resultados da investigação criminal defensiva não forem aceitos?

O que fazer se os resultados da investigação criminal defensiva não forem aceitos? Considerando que ainda inexiste previsão legal sobre a investigação defensiva e que não será raro que as autoridades desconsiderem o Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB, é imperativo avaliar quais devem ser as medidas adotadas em caso de recusa do[…]

Termo de enumeração de crimes

Termo de enumeração de crimes O termo de enumeração de crimes consiste em uma lista ou um rol de infrações penais (crimes e contravenções) que serão apuradas por meio das diligências e dos atos da investigação criminal defensiva. A formulação desse termo deve considerar as informações presentes na portaria de instauração do inquérito policial, o[…]

Relatórios da investigação criminal defensiva

Relatórios da investigação criminal defensiva Antes de refletirmos sobre a utilização e a importância dos relatórios na investigação criminal defensiva, devemos ter uma visão panorâmica do processo penal brasileiro e de como os relatórios são utilizados no inquérito, nos exames periciais, no júri, nas diligências e em muitos meios de prova. Sobre o inquérito policial,[…]

Os autos da investigação criminal defensiva

Os autos da investigação criminal defensiva A formação dos autos da investigação defensiva deve ser feita de modo semelhante à formalização do inquérito policial e do processo, por meio da reunião e organização de folhas e mídias nos autos, seguindo uma ordem cronológica. Recomenda-se que nada seja deixado de fora dos autos. Todos os documentos,[…]

A investigação criminal defensiva na fase recursal

A investigação criminal defensiva na fase recursal A investigação defensiva também pode ocorrer durante a fase recursal, nos Tribunais de segundo grau ou nos Tribunais Superiores. Consideramos ter mais utilidade a investigação defensiva realizada antes da fase recursal (no inquérito policial ou durante a instrução) ou, no máximo, para instruir eventual recurso. A investigação defensiva[…]

A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva

A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva Havendo a chance de utilização parcial dos autos da investigação defensiva, com a desconsideração de alguns/muitos trechos e páginas, deve-se ter enorme cuidado na condução da investigação e na produção dos documentos que serão juntados. Imaginemos a seguinte situação: para provar determinado fato, o Advogado[…]

Rit(m)o e andamento da investigação criminal defensiva

Rit(m)o e andamento da investigação criminal defensiva Para que a investigação criminal defensiva seja produtiva, é crucial definir adequadamente o seu ritmo. Deve-se adotar um ritmo semelhante ao proposto pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), ou seja: não pode ter um ritmo lento que atrase a utilização dos seus resultados[…]

Um novo nicho na Advocacia?

Um novo nicho na Advocacia? Para a Advocacia, a investigação criminal defensiva é de extrema importância, haja vista que se trata de uma nova forma de atuação, inclusive sendo possível imaginar um novo nicho no mercado jurídico. Afinal, da mesma forma que surgiu uma onda de Advogados especialistas em delação premiada (“delacionistas”), também seria possível[…]

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva Nas palavras de Badaró (2020, p. 509): No processo penal, uma condenação errônea que tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça, que indevidamente priva o indivíduo de um de seus direitos mais relevantes: a liberdade. É necessário, portanto, que, mesmo após o trânsito em[…]

Habeas corpus e investigação criminal defensiva

Habeas corpus e investigação criminal defensiva A importância do habeas corpus é inquestionável em um sistema punitivo como o brasileiro, que produz muitas ilegalidades e, normalmente, deixa-se levar pelo clamor público e por ondas punitivistas. No art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, consta que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer[…]

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva Em algumas situações, a descrição de um local pode ser muito relevante para a construção de uma tese defensiva ou, no mínimo, para contextualizar o fato. Há casos em que a descrição do local será parte integrante da perícia e do respectivo laudo. Em outros, a[…]

A investigação defensiva durante a investigação oficial

A investigação defensiva durante a investigação oficial Como é sabido, o inquérito policial é dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP), mas, em regra, é amplamente utilizado como procedimento para investigar e subsidiar a exordial acusatória. Ademais, prepondera o entendimento de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam[…]

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva A investigação defensiva para instruir pedido de medidas cautelares se destina preponderantemente à atuação da vítima, mormente como querelante ou assistente da acusação. Nessa hipótese, a vítima poderá, v. g., requerer o sequestro de bens do investigado/réu, considerando que o art. 127 do CPP  prevê[…]