Deixar de declarar o imposto de renda é crime?

Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu o seguinte: PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ATIPICIDADE. O crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90) pressupõe[…]

Afinal, quem é o “cidadão de bem”?

Os discursos de ódio, inflamados por questionamentos em torno da legislação penal e de clamores públicos sobre o aumento do poder punitivo estatal, deram origem a um conceito subjetivo e autopersonificado de “cidadão de bem”. Nas redes sociais e nos noticiários que se investem da função persecutória, tem-se falado que os direitos humanos seriam apenas[…]

Crime de omissão de socorro a cães e gatos

A tutela penal do meio ambiente é usualmente utilizada como exemplo de expansão do Direito Penal, isto é, de interferência do Direito Penal em áreas em que anteriormente não incidia. No Brasil, a tutela penal do meio ambiente passou a se intensificar com a Lei nº 9.605/98, que disciplinou inúmeros crimes contra o meio ambiente.[…]

Defender-se, silenciar ou confessar o crime?

Talvez esse seja o trilema mais preocupante dos réus e Advogados Criminalistas quanto ao interrogatório (policial e judicial). A adoção equivocada de uma dessas estratégias pode produzir inúmeras consequências gravosas, entre as quais: – Silenciar e deixar de produzir provas favoráveis, perdendo a chance de ser absolvido ou ter a acusação desclassificada para outro tipo[…]

O que punir ou como punir?

Em recente artigo (leia aqui), abordei a forma como o Direito Penal brasileiro está se expandindo, objetivando punir novos crimes – condutas até então fora do âmbito penal – e aumentando o rigor das punições por meio da majoração das penas e da criação de novas causas de aumento. Esse é um fenômeno muito evidente[…]

Todos podem cometer crimes. Muitos já cometeram!

Uma das maiores celeumas no que tange ao exercício da Advocacia Criminal é a pergunta popular: “você defende bandido?”. Há um entendimento popular de que o papel do Advogado Criminalista é apenas o de defender pessoas denunciadas por crimes violentos (homicídio, roubo, lesões corporais etc.) ou indivíduos acusados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes[…]

Extorsão com a ameaça de “continuar como está”?

O crime de extorsão está previsto no art. 158 do Código Penal brasileiro (CP) da seguinte forma: Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão,[…]

Esclarecendo: o STJ e o desacato

No dia 15 de dezembro de 2016, no REsp 1640084, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou atípica a conduta relativa ao tipo penal do crime de desacato. Há inúmeras explicações necessárias, inclusive para desmentir algumas informações noticiadas equivocadamente.   Inicialmente, o que aconteceu? A 5ª Turma do STJ decidiu,[…]

8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil

A nossa legislação penal é muito extensa. Em razão disso, há crimes desconhecidos ou pouco intuitivos, assim como crimes de tipificação estranha ou distinta dos crimes habitualmente tratados nos bancos das faculdades e nos noticiários. Selecionei 8 crimes que apresentam uma tipificação estranha, cada um com a sua peculiaridade. Enquanto alguns desses crimes contrariam ditados[…]

A vítima de um crime precisa de advogado?

A vítima de um crime precisa de Advogado? A resposta: depende do crime. Explico: em regra, os crimes são de ação penal pública incondicionada. Significa que o fato será investigado com a mera comunicação à autoridade policial. Em seguida, o Ministério Público vai denunciar (ou não), independentemente da vontade da vítima. Para esse tipo de[…]

Projeto de lei pretende tipificar o crime de perjúrio

O Projeto de Lei nº 4.192 da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Deputado Miro Teixeira (Rede/RJ), pretende tipificar o crime de perjúrio. Pelo Projeto, o texto ficaria assim: “Perjúrio Art. 343-A. Fazer afirmação falsa como investigado ou parte em investigação conduzida por autoridade pública ou em processo judicial ou administrativo: Pena – prisão, de um[…]