A Polícia Federal pode investigar crimes que não sejam de competência da Justiça Federal?

A Lei nº 13.642/2018 alterou a Lei nº 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição. Essa inovação criou mais uma atribuição para a Polícia Federal. Com as alterações, acrescentou-se como atribuição[…]

O procedimento penal da Lei de Licitações

O art. 100 da Lei de Licitações afirma que os crimes previstos nesse diploma legal são sujeitos à ação penal pública incondicionada. Em seguida, entre os artigos 104 e 107, a Lei de Licitações define um estranho procedimento penal para as suas infrações penais. Trata-se de procedimento especial com várias peculiaridades. Analisando conjuntamente os supracitados[…]

Tráfico de influência

O tráfico de influência, um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, tem sua previsão no art. 332 do CP: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena é de reclusão,[…]

Prevaricação

O crime de prevaricação tem previsão no art. 319 do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Esse crime, que pressupõe uma autocorrupção, pois não há[…]

Peculato

O crime de peculato tem a sua nítida gênese histórica no direito romano. À subtração de coisas pertencentes ao Estado chamava-se peculatus ou depeculatus, sendo este nomen juris oriundo do tempo anterior à introdução da moeda, quando os bois e carneiros (pecus), destinados aos sacrifícios, constituíam a riqueza pública por excelência. (HUNGRIA, 1959, p. 332)[…]

Receptação e crime anterior

O art. 180, §4º, do Código Penal, tratando da autonomia do crime de receptação, dispõe: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.” Uma leitura apressada desse dispositivo legal pode gerar a falsa ideia de que não é necessário que a acusação prove[…]

Roubo majorado

O roubo, crime complexo previsto no art. 157 do Código Penal, não raramente é enquadrado como majorado, isto é, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Na prática, a imputação da prática de um crime de roubo quase sempre tem as majorantes relativas ao emprego de arma e/ou ao concurso de agentes.[…]

O aborto ainda é crime?

Como é sabido, o Código Penal brasileiro tipifica o aborto como crime. Entre as hipóteses de aborto, a legislação prevê a conduta do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 do Código Penal) e o aborto provado por terceiro, com (art. 126 do CP) ou sem (art. 125 do CP) o consentimento[…]

13 teses do STJ sobre estelionato

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição nº 84 da Jurisprudência em Teses, com 13 entendimentos sobre o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. A seguir, aponto essas teses, com breves comentários a alguns desses entendimentos. 1) Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva,[…]

5 teses do STJ sobre o crime de sonegação de contribuição previdenciária

As teses a seguir fazem parte da Jurisprudência em Teses nº 81, publicada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em texto anterior (leia aqui), analisei as outras 9 teses que integram essa publicação do STJ, referentes aos crimes de contrabando e de descaminho. As 5 teses deste texto dizem respeito ao crime de sonegação[…]