O projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos Advogados

O PL 8347/2017 (leia aqui), um dos mais comentados nos últimos tempos, tem o desiderato de alterar o Estatuto da Advocacia, tipificando criminalmente a violação de direitos ou prerrogativas dos Advogados. O projeto também tipifica o exercício ilegal da Advocacia e estabelece novas infrações disciplinares. Como é sabido, as prerrogativas dos Advogados são um conjunto[…]

O que é e como pode ser liberado o pecúlio penitenciário?

O trabalho, durante o cumprimento da pena, é uma importante forma de auxiliar na ressocialização e reintegração do apenado à sociedade. Como retribuição, o trabalho do preso deve ser remunerado em valor não inferior a 3/4 do salário mínimo nacional. Nessa linha, o pecúlio é o resultado da remuneração do trabalho do preso e está[…]

Quando e como utilizar a revisão criminal?

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário. Ela está embrionariamente prevista no art. 5º, LXXV, Constituição Federal: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso[…]

A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos

Como já disse me inúmeras oportunidades, a execução penal é um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais desconsiderados na formação do Advogado criminalista. Para qualificar a defesa na execução penal, refletiremos sobre a progressão de regime nos crimes hediondos. O ordenamento jurídico brasileiro traz a previsão legal de três regimes de cumprimento[…]

A decadência no processo penal

No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal). Logo, não significa que não há crime, mas sim que, se houvesse, ele[…]

O poder de investigação do Ministério Público

O poder de investigação do Ministério Público é um tema que ainda divide opiniões. Uma corrente defende a possibilidade de que o Ministério Público realize investigações penais, argumentando que esse poder seria inerente a sua posição. Adota-se a tese da teoria dos poderes implícitos, no sentido de que, se o Ministério Público é o titular[…]

De quem é a obrigação de pagar pela tornozeleira eletrônica?

No processo penal, a monitoração eletrônica pode ser utilizada como medida cautelar diversa da prisão preventiva (art. 319, IX, do Código de Processo Penal). Além disso, também pode ser utilizada na execução penal, especialmente no caso de saída temporária (art. 122, parágrafo único, da Lei de Execução Penal) e prisão domiciliar (art. 146-B, IV, da[…]

A (in)constitucionalidade do assistente da acusação

A Constituição Federal prevê o Ministério Público como titular da ação penal (art. 129, I). Por sua vez, o art. 5º, LIX, da Constituição Federal, especifica que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. Ademais, ainda que não seja querelante, a vítima poderá intervir como[…]

O princípio da insignificância nos crimes ambientais

Em outros textos, já abordei o princípio da insignificância, especialmente quanto ao porte de munição (leia aqui), aos crimes contra a Administração (leia aqui) e à transmissão clandestina de rádio (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e a relação desse princípio com a habitualidade[…]

Cabe habeas corpus contra decisão que aplica medidas cautelares diversas da prisão?

Como é sabido, o “habeas corpus” tem cabimento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Já o art. 647 do Código de Processo Penal dispõe que “dar-se-á habeas corpus[…]

Como instruir o habeas corpus?

O “habeas corpus” é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal, tendo o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Da mesma[…]

Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas?

Quando se trata do Direito Penal, o Estado chega tarde, muito tarde. Com essa afirmação, não quero argumentar que o Direito Penal deve começar a punir, como regra, atos preparatórios. Não me refiro à fase do “iter criminis”, mas às possibilidades que o Estado teria de, quiçá, evitar que alguém cogite a prática de um[…]

O Direito Penal mínimo

O Direito Penal é um meio utilizado pelo Estado para o controle da violência. Entretanto, na prática, vem ocorrendo uma expansão desenfreada do Direito Penal. Muitas vezes, o legislador, movido pelo clamor midiático e da população, além da gana pela obtenção de mais votos, cria e altera leis incriminadoras sem respeitar critérios de proporcionalidade e[…]

Justiça restaurativa x justiça retributiva

Como decorrência de um ilícito penal, surge para o Estado o poder/dever de punir aquele que cometeu o crime. Durante muito tempo, houve uma ênfase no caráter retributivo do sistema penal. A pena privativa de liberdade reinou como consequência comum do reconhecimento da prática de um crime. Entretanto, a justiça unicamente retributiva não contribui para[…]