A prescrição retroativa e a detração penal

Em outro texto, abordei a detração e as medidas cautelares diversas da prisão (clique aqui). Também já tratei dos momentos de aplicação da detração (clique aqui), ou seja, o dever de considerar, na sentença condenatória e durante a execução penal, o período a ser detraído. Agora, analisaremos brevemente a relação entre detração penal e prescrição[…]

A rotina de um consultor em Direito Penal e Processo Penal

Em outro texto, abordei a “rotina” do Advogado Criminalista. Também já tratei da minha rotina diária de estudos e como consigo cumpri-la. Noutro caminho, analisei como funciona uma consultoria penal (leia aqui) e quem precisa dela (leia aqui). Considerando esses textos anteriores, considero ser importante analisar a rotina de um consultor em Direito Penal e[…]

A correlação entre denúncia e sentença: emendatio libelli e mutatio libelli

No processo penal, é comum o entendimento de que o acusado se defende dos fatos, e não da tipificação que consta na denúncia. De qualquer forma, entendo que o fato é inseparável da tipificação, haja vista que é incabível a descrição de um fato e a imputação de um crime totalmente alheio à descrição fática,[…]

A audiência de justificação para homologação da falta grave é obrigatória?

Inicialmente, estabelece o art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal: Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: […] § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.[…]

Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia?

Inicialmente, observa-se que sempre devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Especificamente quanto ao tempo do processo, também deve ser observado o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Contudo, não há um critério objetivo para definir, de forma exata, qual é a correta[…]

Pena restritiva de direitos: falta grave e conversão

Inicialmente, observa-se que as faltas leves e médias – assim como as respectivas sanções – são especificadas pela legislação local, conforme o art. 49 da Lei de Execução Penal. O poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa (art. 47 da LEP), não havendo previsão legal da necessidade de remessa ao Juiz. Por outro lado, em[…]

Tribunal do júri: o princípio da soberania dos veredictos pode ser relativizado?

O tribunal do júri está previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, como uma garantia para o julgamento dos denunciados por crimes dolosos contra a vida (e crimes conexos). Nesse diapasão, um fundamento para a sua existência é o caráter democrático de tal julgamento, haja vista que o tribunal do júri confere a um[…]

As diferenças entre soma e unificação das penas

Uma dúvida muito comum é referente aos conceitos de soma e unificação de penas. É comum que alguém diga que as penas devem ser unificadas quando, na verdade, há apenas uma soma. Também já vi inúmeros presos que pediam incessantemente que fosse “cancelada” a unificação da pena para que tivessem que cumprir as frações –[…]

O tribunal do júri e o sigilo das votações

Um dos princípios constitucionais que envolvem o tribunal do júri é o sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, “b”, da Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, o art. 485 do Código de Processo Penal disciplina o sigilo das votações: Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério[…]

Você conhece os estabelecimentos prisionais?

Recentemente, li com felicidade uma notícia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo título era “iniciativa de gabinetes penais leva servidores para conhecer instituições prisionais” (leia aqui). Acredito que todos que atuam na área criminal deveriam conhecer os estabelecimentos prisionais que podem abrigar os réus dos processos em que atuam, especialmente no Brasil, em[…]

A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela

É fato que a jurisprudência tem se fortalecido cada vez mais, enquanto a doutrina se enfraquece. Há várias causas dessa jurisprudencialização do Direito, especialmente na área criminal. Inicialmente, observa-se que, cada vez mais, a produção editorial, que deve observar o aspecto comercial, dedica-se ao mundo dos concursos públicos. Trata-se de um fenômeno que tem o[…]

É possível regredir para um regime pior do que o inicial?

Ao definir a pena a ser cumprida pelo réu, o Juiz, na sentença condenatória, também fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual varia de acordo com o art. 33, §2º, do Código Penal: § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado,[…]

A prisão preventiva no Direito Penal empresarial: prender pelo ser/ter?

A recente prisão do dono da Dolly (leia aqui) despertou a atenção de muitas pessoas, sobretudo de indivíduos que trataram o assunto de forma jocosa. Novamente, parece-me que há uma comemoração popular quando um empresário ou alguém famoso é preso (leia aqui). Quem se interessa pelo Direito Penal empresarial deve notar que a fundamentação da[…]