Defender-se, silenciar ou confessar o crime?

Talvez esse seja o trilema mais preocupante dos réus e Advogados Criminalistas quanto ao interrogatório (policial e judicial). A adoção equivocada de uma dessas estratégias pode produzir inúmeras consequências gravosas, entre as quais: – Silenciar e deixar de produzir provas favoráveis, perdendo a chance de ser absolvido ou ter a acusação desclassificada para outro tipo[…]

O STJ e o princípio da consunção

Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um relevante entendimento por meio de recurso repetitivo, conforme a seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Recurso especial processado[…]

A atipicidade penal da conduta do “flanelinha”

A expressão “flanelinha” é popularmente utilizada para denominar os lavadores ou guardadores de carros, que normalmente trabalham nas vias públicas. É importante destacar que o art. 1º da Lei nº 6.242/75 dispõe: “O exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional[…]

STJ: o cálculo das agravantes/atenuantes

A dosimetria da pena é uma das questões mais problemáticas do Direito Penal e de maior dificuldade prática no processo penal. Muitos Juízes ainda utilizam critérios discricionários na aferição do aumento ou da redução da pena, e vários Advogados Criminalistas ainda se preocupam somente com o pedido de afastamento das agravantes ou causas de aumento[…]

Execução penal: 11 teses do STJ sobre remição (com comentários)

Periodicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publica uma edição da “Jurisprudência em Teses”, um conjunto de entendimentos fixados pelo Tribunal. Na edição nº 12, o STJ reuniu onze entendimentos sobre a remição da pena. Os arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal (LEP) disciplinam a remição da pena, que consiste na consideração,[…]

O que punir ou como punir?

Em recente artigo (leia aqui), abordei a forma como o Direito Penal brasileiro está se expandindo, objetivando punir novos crimes – condutas até então fora do âmbito penal – e aumentando o rigor das punições por meio da majoração das penas e da criação de novas causas de aumento. Esse é um fenômeno muito evidente[…]

Corrupção das pessoas ou das leis?

Um dos consensos básicos populares é sobre a corrupção. Perguntar a alguém se é contra ou a favor da corrupção gera uma resposta uníssona, assim como perguntar se é contra ou a favor da saúde ou do combate ao estupro. Quando perguntados dessa forma, são temas sobre os quais ninguém ousa discordar. De fato, esse[…]

Os Advogados Criminalistas não querem a impunidade!

Este texto é um complemento de dois artigos anteriores: “Uma resposta aos críticos do Garantismo Penal” (leia aqui) e “Todos podem cometer crimes. Muitos já cometeram!” (leia aqui). Não gostaria de escrever sobre esses temas, tampouco tentar desconstruir a estrutura leiga punitivista de contemplação do Direito Penal. Creio que seriam mais profícuos debates sobre a[…]

Todos podem cometer crimes. Muitos já cometeram!

Uma das maiores celeumas no que tange ao exercício da Advocacia Criminal é a pergunta popular: “você defende bandido?”. Há um entendimento popular de que o papel do Advogado Criminalista é apenas o de defender pessoas denunciadas por crimes violentos (homicídio, roubo, lesões corporais etc.) ou indivíduos acusados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes[…]

Extorsão com a ameaça de “continuar como está”?

O crime de extorsão está previsto no art. 158 do Código Penal brasileiro (CP) da seguinte forma: Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão,[…]

Overcriminalization, Overpunishment e o Big Bang legislativo penal

Segundo os cientistas, o Universo esteve quente e denso por algum tempo. Houve, então, uma grande explosão (Big Bang), fazendo com que ele se expandisse. E ele continua se expandindo até hoje. Assim como o Universo, a legislação penal tem se expandido continuamente, sem, contudo, perder sua densidade. A ampliação do Direito Penal por meio[…]

Todos precisamos ser doutrinadores

No volume 1 da minha coleção O Criminalista, publiquei um texto inédito – Advocacia Criminal e marketing jurídico – em que defendo a necessidade de que os Advogados Criminalistas produzam e divulguem conteúdo autoral, buscando o seu reconhecimento por meio do conhecimento jurídico tangível, e não pelos tradicionais meios de publicidade. Agora, analiso por outro[…]

O colapso da (des)organização prisional

O lamentável episódio ocorrido no Amazonas, em que foram mortas 60 pessoas durante rebeliões em dois presídios da capital, demonstra o total descrédito do sistema prisional. Tragédias anunciadas, que sempre ocorrem, mas apenas agora são midiatizadas, diante do maior número de pessoas presas vitimadas. Sim, são pessoas! Apenas dizer que foram mortos vários “presos” é[…]

Técnica para júris, processos criminais e debates em geral

Falamos muito sobre a qualificação e a valorização de profissionais que demonstram conhecimento, principalmente na área jurídica. Tenho dito que a propalação de conhecimento tangível é a melhor forma de demonstrar a qualidade de um profissional. Em artigo recente, publicado na minha coluna do Canal Ciências Criminais (leia aqui), abordei como seria, na minha opinião,[…]

A Advocacia Criminal em 2017

No artigo anterior (leia aqui), fiz uma breve análise do cenário da Advocacia Criminal em 2016. Neste, pretendo estabelecer algumas possibilidades práticas e doutrinárias para 2017. A Advocacia Criminal em 2017 não deve ser tão calada. Deve ter voz ativa nos debates sobre os projetos de lei em matéria penal e processual penal, sobretudo por[…]

O ano de 2016 para a Advocacia Criminal

No último dia do ano, é hora de fazermos um breve balanço do que o fatídico ano de 2016 significou para a Advocacia Criminal. De início, percebemos uma tendência ainda maior de criminalização da atividade advocatícia, mormente a criminal. Observamos infelizes manifestos contra o direito de defesa, como se o exercício de direitos e garantias[…]

As metapunições da execução penal

Após ler o artigo “Explorando a metaprisão”, de Loïc Wacquant, publicado na Revista Ciência Penal & Violência, comecei a me questionar acerca da legitimidade das sanções intrapunitivas, ou seja, as sanções dentro de uma sanção. No artigo, Wacquant aborda a “Supermax”, uma espécie de “estabelecimento prisional de segurança supermáxima, uma metaprisão (prisão dentro de uma[…]