Uma resposta aos críticos do Garantismo Penal

Percebemos diariamente críticos do Garantismo Penal ou de teses minimalistas do Direito Penal. Contudo, poucos são os que o fazem com algum aprofundamento teórico, utilizando fundamentos jusfilosóficos e uma matriz teórica de fundo, como o faz Günther Jakobs. Normalmente, o discurso contra o Garantismo se restringe a frases de efeito, frequentemente sem o conhecimento de[…]

A dupla crise de confiança no Direito Penal

Sempre houve uma constante crise de confiança no Direito Penal a partir do senso comum. Popularmente, acreditava-se que havia impunidade, que o Direito Penal não punia adequadamente ou que no Brasil tudo se resolvia em “cesta básica”, referência a uma das penas restritivas de direito. A população em geral, com exceção dos detentores do conhecimento[…]

A tolerância zero

Uma das correntes relacionadas à criminalização é a tolerância zero, que Loïc Wacquant explica ser a “aplicación inflexible de la ley contra infracciones menores como la ebriedad, el ruido, la mendicidad, los atentados a las costumbres, las meras amenazas y ‘otros comportamientos antisociales vinculados a las personas sin techo’” (WACQUANT, 2000, p. 29). O sistema da tolerância[…]

Não quero um Judiciário que me represente

O título deste artigo pode parecer confuso ou contraditório, mas essa frase resume exatamente o que precisa ser um Poder não representativo, como é o Judiciário. A recente decisão liminar do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afastando o Presidente do Senado Federal Renan Calheiros pode ser um exemplo de decisão representativa. Aliás, saliento[…]

Comentários ao indulto de 2016

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23/12/2016) o Decreto nº 8.940/2016 (veja aqui), também conhecido como Decreto do Indulto de 2016. Trata-se de Decreto tradicionalmente publicado próximo ao Natal de cada ano. Normalmente, esse Decreto trata da concessão de indulto e comutação. Nessa apreciação do atual Decreto do Indulto, examinarei, inicialmente, os[…]

O risco da imprescritibilidade penal

Uma das maiores garantias do Direito Penal é a impossibilidade de perseguição “ad aeternum”. Enquanto não prescrita a pretensão punitiva, pende sobre a cabeça dos acusados a espada de Dâmocles, suspensa unicamente por um fino fio de crina de cavalo, tal como na corte do rei Dionisio, em Siracusa. Apesar da aparência dramática dessa narrativa,[…]

STJ: 19 teses sobre competência criminal

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição nº 72 do seu informativo Jurisprudência em Teses, tratando especificamente da competência criminal. Esse é um dos temas mais importantes para a defesa penal. Para o ajuizamento de ações de natureza penal (queixa-crime e revisão criminal), a competência deve ser analisada minuciosamente pelo Advogado Criminalista.[…]

Esclarecendo: o STJ e o desacato

No dia 15 de dezembro de 2016, no REsp 1640084, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou atípica a conduta relativa ao tipo penal do crime de desacato. Há inúmeras explicações necessárias, inclusive para desmentir algumas informações noticiadas equivocadamente.   Inicialmente, o que aconteceu? A 5ª Turma do STJ decidiu,[…]

STF: prova ilícita e desentranhamento de peças processuais

A 2ª Turma do STF decidiu, no RHC 137368/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que a denúncia, a pronúncia, o acórdão e as demais peças judiciais não são provas do crime, motivo pelo qual não são abrangidas pela regra que determina o desentranhamento das provas ilícitas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal). A decisão[…]

Como funciona uma consultoria penal?

Neste artigo, pretendo explicar o que é e como funciona uma consultoria penal, além da sua necessidade estratégica em determinados casos. Como muitos sabem, venho defendendo intensamente que a advocacia precisa de mais especialistas. Com as inúmeras posições jurisprudenciais e doutrinárias que temos no Brasil, é impossível que um profissional exerça a advocacia adequadamente em[…]

A vítima pode impetrar mandado de segurança contra arquivamento de inquérito?

Caro leitor, imagine a seguinte situação: a vítima de determinado crime acompanha o inquérito policial, aguardando que o agente seja denunciado pelo crime que, segundo a vítima, teria ocorrido. Contudo, por qualquer motivo (atipicidade, excludente de ilicitude etc.), o inquérito policial é arquivado pelo Juiz, a pedido do membro do Ministério Público. Nesse caso, a[…]

STF: o habeas corpus e a duração razoável do processo

No último informativo do STF (nº 848), há uma importante decisão da 2ª Turma sobre a utilização do “habeas corpus” e a duração razoável do processo. Trata-se do HC nº 136.435/PR, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 22 de novembro de 2016. Esse habeas corpus tinha como objetivo dar celeridade ao julgamento de[…]

O STJ e a testemunha do “ouvi dizer” (“hearsay testimony”)

No processo penal, é muito comum presenciarmos “arcabouços probatórios” que se resumem a testemunhas que não presenciaram o cometimento da infração penal, mas apenas ouviram dizer sobre o fato. Trata-se da “hearsay testimony” (testemunha do “ouvi dizer”). São testemunhas que, de forma indireta, relatam aquilo que ouviram de um terceiro em forma de conversa privada[…]