Como as autoridades públicas estão acabando com o processo penal?

Este texto trata de um tema delicado, porém necessário. Muito se fala sobre quem seriam os culpados pela crise do sistema jurídico nacional. Normalmente, atribuem a culpa às partes e aos Advogados, alegando que haveria um excesso de recursos no sistema processual brasileiro, isto é, de meios de impugnação que, no processo penal, permitiriam que[…]

O ativismo judicial e o processo penal

Muito se fala sobre o ativismo judicial, mas pouco se analisa a sua interferência no processo penal, assim como sua necessidade em determinados casos. O ativismo judicial apresenta-se em uma perspectiva interna do contexto de intensificação da atuação judicial, relacionada especificamente ao exercício das competências pelo Poder Judiciário, consistindo, dessa forma, em uma postura proativa[…]

Como ocorreria a legalização da maconha?

Em texto anterior, tratei da “abolitio criminis” temporária em relação ao cloreto de etila, substância ativa do lança-perfume. Naquela oportunidade, examinamos decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, havendo alteração do complemento de uma norma penal em branco (no caso, a Portaria n. 344/98, que define o que é droga), essa alteração retroage[…]

O tráfico de drogas e o caso do lança-perfume

Leis penais em branco, também chamadas de leis cegas ou abertas, “são disposições cuja sanção é determinada, permanecendo indeterminado o seu conteúdo” (JESUS, 2013, p. 63). Em outras palavras, o preceito secundário (sanção) é devidamente previsto no tipo pena, mas falta a definição de algum elemento no que concerne ao preceito primário (descrição da conduta[…]

O tráfico de drogas e o rito híbrido

A Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) possui um procedimento penal especial em relação ao Código de Processo Penal. Aliás, o art. 48 da Lei de Drogas prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, demonstrando a prioridade do procedimento previsto naquela lei especial. Um dos pontos diferentes em relação ao procedimento do CPP[…]

Breves comentários sobre a desistência voluntária

Assim como o arrependimento eficaz, a desistência voluntária é uma espécie de tentativa abandonada ou qualificada. Em outras palavras, na desistência voluntária, o agente inicia a execução, o que, como regra, resultaria na sua responsabilização por crime tentado (se o resultado não ocorre por circunstância alheia a sua vontade) ou consumado (caso o resultado ocorra).[…]

O Direito Penal que queremos

Ouvi muito nesses últimos dias a expressão “tempos sombrios”, referindo-se ao temor quanto aos rumos da área criminal. Os últimos meses foram estranhos para nós, Criminalistas. Vimos violações sistemáticas das prerrogativas da advocacia, ofensas a direitos e garantias fundamentais, tentativas de retrocessos legislativos, midiatização do processo penal e muitas outras vertentes punitivistas. Nós, Criminalistas, precisamos[…]

100 livros que indico aos Advogados Criminalistas

Neste texto, resolvi enumerar alguns dos melhores livros de Direito Penal e Processo Penal que já li. Alguns não são especificamente de Direito, mas ajudam muito na tarefa interdisciplinar que cabe aos Advogados Criminalistas. Daí os livros de Oratória, Filosofia, Criminologia, Literatura etc. Um alerta: apesar dos números, não se trata de um ranking. Deixei[…]

Quem pode legislar sobre Direito Penal?

Conforme conceituação de Damásio de Jesus, “juridicamente, fonte é o lugar donde provém a norma de direito” (JESUS, 2013, p. 55). De forma semelhante, Luiz Regis Prado leciona que “fontes do Direito são todas as formas pelas quais são criadas, modificadas ou extintas as normas de determinado ordenamento jurídico (espécies de produção normativa)” (PRADO, 2013,[…]

Concussão x corrupção passiva

Em sentido leigo, a concussão demonstraria uma conduta de alguém considerado corrupto. Contudo, em sentido técnico, há uma nítida diferença. Comparando a concussão (art. 316 do Código Penal) com a corrupção passiva (art. 317 do CP), observa-se que os dois tipos penais preveem vários elementos idênticos, como a finalidade especial (para si ou para outrem),[…]

O que a defesa quer?

Quando era estudante de Direito, precisava observar audiências e júris. Ao ver a atuação dos Advogados Criminalistas e Defensores Públicos, tinha a impressão de que estavam apenas lutando pela impunidade, e não pelo cumprimento da Constituição ou da legislação. Em alguns casos, parecia que a defesa queria algo totalmente diverso das disposições legais. Muitos anos depois,[…]

O mindset da defesa penal

O que seria um mindset da defesa penal e por qual motivo ele é necessário? O mindset da defesa penal consiste na mentalidade que proporciona uma análise altamente qualificada e estratégica dos processos criminais. Noutros termos, é o desenvolvimento de uma visão específica da defesa, seja buscando teses que efetivamente podem ser acolhidas, seja estruturando[…]