Receptação e crime anterior

O art. 180, §4º, do Código Penal, tratando da autonomia do crime de receptação, dispõe: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.” Uma leitura apressada desse dispositivo legal pode gerar a falsa ideia de que não é necessário que a acusação prove[…]

Roubo majorado

O roubo, crime complexo previsto no art. 157 do Código Penal, não raramente é enquadrado como majorado, isto é, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Na prática, a imputação da prática de um crime de roubo quase sempre tem as majorantes relativas ao emprego de arma e/ou ao concurso de agentes.[…]

“Você defende bandido?”

Quem ingressa na defesa penal (Advocacia ou Defensoria) ouve, cedo ou tarde, a pergunta: “você defende bandido?”. Essa pergunta é diuturnamente feita por leigos, especialmente por familiares e amigos que, com poucas noções sobre as finalidades do processo penal, acreditam que algumas pessoas não merecem ser defendidas, como acusados por estupro, violência doméstica, corrupção, homicídio[…]

A natureza da ação penal relativa à contravenção de vias de fato

As vias de fato estão previstas como contravenção penal no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Pelo princípio da subsidiariedade, em caso de aparente conflito de normas, deve-se avaliar, inicialmente, se a conduta se subsume ao tipo penal do crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). Subsidiariamente, caso não[…]

Furto durante o repouso noturno

O art. 155, §1º, do Código Penal, disciplina uma causa de aumento de pena do furto: “A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno”. A expressão “repouso noturno” suscita inúmeros debates na doutrina e na jurisprudência. O que seria repouso noturno? Refere-se apenas ao ambiente domiciliar? É possível[…]

O aborto ainda é crime?

Como é sabido, o Código Penal brasileiro tipifica o aborto como crime. Entre as hipóteses de aborto, a legislação prevê a conduta do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 do Código Penal) e o aborto provado por terceiro, com (art. 126 do CP) ou sem (art. 125 do CP) o consentimento[…]

La Operación Autolavado: Simbolismo, suplicio y, si es posible, proceso penal

La Operación Autolavado domina las noticias. Cualquier decisión del Magistrado se convierte en portada de los periódicos. Frases sin relevancia, dichas de modo colateral, repercuten durante días. Para los involucrados, ser mencionado por uno de los delatores, sea cual sea el contexto, se convierte en un linchamiento público inclusive mayor al de ser condenado por un crimen peor que[…]

O homicídio “privilegiado”

Noutro texto, tratamos do homicídio qualificado (leia aqui). Neste, trataremos do homicídio “privilegiado”, que, como se sabe, não tem uma privilegiadora. O art. 121, §1º, do Código Penal diz: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a[…]

O princípio da insignificância e a habitualidade delitiva

Sobre a aplicação do princípio da insignificância aos agentes que revelem habitualidade delitiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem inúmeras decisões. Cito, por todas, a seguinte: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. A pertinência[…]

As nulidades do processo penal

Em uma de minhas colunas do Canal Ciências Criminais, analisei as 11 principais nulidades do processo penal. Neste texto, não tenho o objetivo de tratar das nulidades em espécie, mas sim de uma visão geral e defensiva acerca da constatação dessas nulidades. Em outras palavras, como a defesa deve avaliar a (in)ocorrência das nulidades? Os[…]

A internet e o Direito Penal

Quando a ARPANet surgiu em 1969, tratava-se apenas de uma rede que interligava alguns projetos de pesquisa. Entrementes, ao final da Guerra Fria, passou a interligar laboratórios e centros de pesquisas de universidades, surgindo o nome “internet”. Em seguida, estendeu-se mundialmente para universidades menores, tornando-se, ao final dos anos 80, um meio de comunicação mundial,[…]

13 teses do STJ sobre estelionato

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição nº 84 da Jurisprudência em Teses, com 13 entendimentos sobre o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. A seguir, aponto essas teses, com breves comentários a alguns desses entendimentos. 1) Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva,[…]

Absolvição: injustiça ou justiça tardia?

No processo penal, as consequências naturais são a condenação e a absolvição, havendo também outras possibilidades, como a extinção da punibilidade (prescrição, decadência, perempção, morte do agente etc) e o trancamento do processo (ausência de justa causa, atipicidade etc.). Se avaliarmos mais detidamente, o Ministério Público apenas deveria denunciar quando tivesse a mesma certeza que[…]

O STJ e a Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, completando, por tanto, 11 anos. Nesse período, foi uma das leis mais questionadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (inclusive por controle concentrado de constitucionalidade) e do Superior Tribunal de Justiça. Entre as mudanças introduzidas pela[…]