Os limites da prisão em flagrante no domicílio do investigado

Como é sabido, a Constituição Federal instituiu a inviolabilidade do domicílio. Contudo, uma das exceções é a possibilidade de entrar na residência para interromper flagrante delito, em qualquer horário, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. Trata-se de uma excludente de ilicitude em relação aos crimes de violação de domicílio e abuso de[…]

O Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício?

Em texto anterior, critiquei a previsão do art. 385 do Código de Processo Penal, que possibilita ao Juiz condenar o acusado, ainda que o Ministério Público tenha postulado a absolvição (leia aqui). Também em textos anteriores, abordei tudo que a legislação processual penal permite que o Juiz faça de ofício (leia aqui, aqui e aqui). Neste, refletirei acerca da[…]

O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra-se prevista na Constituição Federal. No art. 173, §5º, a Constituição dispõe: “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”[…]

O interrogatório como um importante meio de defesa

Em texto anterior, tratei de impossibilidade de realizar o interrogatório antes da oitiva das testemunhas (ainda que essas testemunhas sejam ouvidas por precatória), diante da interpretação do art. 400 do Código de Processo Penal (leia aqui). Neste breve artigo, apontarei a importância do interrogatório para a defesa. Como se sabe, o interrogatório como ato final[…]

Se o Ministério Público postula a absolvição, o Juiz pode condenar?

Em um plano ideal e constitucional, a resposta para a pergunta do título deveria ser não. A questão é simples: se o titular da ação penal considera que é caso de absolvição, por que o Juiz, que deveria ser imparcial, poderia condenar o réu? Deveria ser pressuposto do sistema constitucional acusatório que o Magistrado tivesse[…]

As alterações no Direito Penal em 2017

Num ano em que os políticos estiveram preocupados com acusações criminais, tivemos poucas mudanças no Direito Penal e no Direito Processual Penal. A preocupação, portanto, foi egoísta, isto é, relativa à própria liberdade. Aliás, sobre as alterações no Direito Penal em 2016, escrevi um texto no final daquele ano (leia aqui). A redação do art.[…]

A alteração no processo penal em 2017

Em 2016, elaborei um texto com as alterações na legislação processual penal (leia aqui). Naquela oportunidade, constatamos várias alterações no Código de Processo Penal ao longo do ano. Durante o ano de 2017, a única alteração na legislação processual foi a seguinte: Art. 292, parágrafo único, CPP.  É vedado o uso de algemas em mulheres[…]

A mulher no cárcere

Nos livros, na graduação de Direito e na prática forense, reiteradamente se esquece da mulher no cárcere. Quando a nossa legislação trata da mulher, quase sempre dispõe somente sobre a gestante, a lactante e a mãe, tratando a mulher presa preponderantemente a partir do papel materno. Segundo dados do Infopen Mulheres de 2014 (clique aqui),[…]

O uso de algemas

Uma das questões mais preocupantes no âmbito penal é o uso de algemas, que não pode ser banalizado, mas também não pode ser desconsiderado em casos excepcionais. O art. 199 da Lei de Execução Penal, inserido na redação original de 1984, dispõe que o uso de algemas será regulamentado por decreto federal. Em 2016 –[…]

A decisão de Gilmar Mendes sobre as conduções coercitivas

Em decisões liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vedou o uso de conduções coercitivas de investigados para interrogatório. Na avaliação do Ministro, a condução coercitiva, que teria fundamento no art. 260 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição[…]

Concordar ou não com a inversão da ordem de oitiva das testemunhas?

Em outro texto, abordei a impossibilidade de realizar o interrogatório antes de ser cumprida uma carta precatória destinada a ouvir alguma testemunha (leia aqui). Neste artigo, a questão é parecida, mas com algumas peculiaridades. Imagine a seguinte situação: durante a audiência de instrução, são ouvidas quase todas as testemunhas da acusação, mas se percebe que[…]

Quando o reconhecimento fotográfico é válido para condenar?

Em texto anterior, escrevi sobre o procedimento para o reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, é tratado como mera recomendação pelas autoridades (leia aqui). Na prática forense, observa-se uma crescente utilização do reconhecimento fotográfico, que não possui previsão legal. Em alguns casos, os policiais apenas apresentam determinada fotografia à[…]

A rejeição da denúncia após a resposta à acusação

Um dos pontos cruciais da atuação do Advogado Criminalista é definir o que pode/deve fazer em cada momento. Da mesma forma, também é relevante definir quais alegações/teses são cabíveis. Nesse diapasão, urge lembrar que a análise da rejeição ou do recebimento da denúncia, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, ocorre antes[…]

A importância da atuação do Advogado durante o inquérito policial

Em artigo anterior, abordei a atuação prática do Advogado Criminalista no inquérito policial (leia aqui). Naquele texto, tratei basicamente de uma visão geral sobre a prática na Delegacia (diálogo com o investigado, apresentação espontânea etc.). Neste artigo, pretendo demonstrar a enorme importância do papel do Advogado no inquérito, o que normalmente é ignorado pelos leigos[…]

O interrogatório pode ser feito antes da oitiva de testemunha por precatória?

Imagine a seguinte situação: durante a realização de determinada audiência criminal, são ouvidas as testemunhas. O réu está presente e pronto para ser interrogado. Entretanto, o Juiz nota que há uma carta precatória – ainda não cumprida – para a oitiva de uma testemunha da acusação em outra comarca. O que o Juiz deveria fazer?[…]

A verdade no processo penal

Um dos fundamentos mais utilizados pelos Juízes quando deferem algum requerimento do Ministério Público (ainda que ilegal ou intempestivo) ou quando, violando o sistema constitucional acusatório, produzem prova de ofício é a busca da verdade real. Não se sabe se é por ingenuidade, má-fé, compadrio com o Ministério Público ou ignorância quanto à compreensão dos[…]

A importância e a amplitude do Compliance

Em texto anterior (leia aqui), abordei a atuação penal dos departamentos jurídicos das empresas. Naquele artigo, tratei sumariamente do Compliance e de sua importância empresarial. Neste texto, examinaremos a importância do Compliance do ponto de vista penal, isto é, quais consequências podem ser geradas quando não se tem um programa de Compliance adequado. Como é[…]