Habeas corpus: capacidade postulatória, cópias e extensão da decisão

O “habeas corpus” (HC) é um importante remédio constitucional, utilizável diuturnamente pela defesa nos processos penais. Em outro texto, analisei alguns entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre aspectos específicos do HC (lei aqui). Neste artigo, tenho o desiderato de estabelecer alguns aspectos iniciais do HC, como a capacidade postulatória, sua instrução com cópias do[…]

STJ: a defesa deve ser ouvida antes da decretação de prisão em audiência

No RHC 75.716, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria (para o acórdão) do Min. Rogerio Schietti Cruz, decidiu que, mesmo se existirem motivos para a decretação da prisão preventiva durante a audiência, o Juiz deve possibilitar que a defesa se manifeste antes de decidir sobre o pedido de prisão cautelar[…]

No processo penal, quem defende também deve atacar

Se pensarmos em termos futebolísticos, o time que apenas defende tem somente dois resultados possíveis: empate ou derrota. A vitória é impossível. Por outro lado, caso esse mesmo time defenda muito bem e realize contra-ataques efetivos, terá muitas chances de vitória. No processo penal, não basta defender, negar e contrariar as acusações feitas pelo Ministério[…]

Processo penal e show business: a influência da mídia nas decisões judiciais

Vivemos tempos estranhos. O vernáculo é superado pelo espetáculo, as leis são substituídas por holofotes, deixa-se de seguir a Constituição para seguir a opinião exposta no jornal ou, pior ainda, para estar no jornal do dia seguinte. É inquestionável que há uma dupla influência da mídia em relação às decisões judiciais, sobretudo quanto aos processos[…]

“Deseja representar contra o autor do fato?”

Entre as diversas espécies de ação penal, tem-se a ação penal pública condicionada à representação do ofendido, prevista no art. 24 do Código de Processo Penal. Alguns dos crimes condicionados à representação são: perigo de contágio venéreo (art. 130 do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação de correspondência comercial (art. 152 do[…]

STF: execução da pena em estabelecimento prisional diverso

Em abril de 2017, no julgamento da Rcl 25123/SC, sob relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou serem aceitáveis estabelecimentos não qualificados como colônia agrícola ou industrial (regime semiaberto) ou casa de albergado ou estabelecimento adequado (regime aberto), desde que não haja o alojamento conjunto de presos dos[…]

O indiciamento no inquérito policial

Conforme o art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.” Portanto, o indiciamento consiste em ato formal que imputa a determinado indivíduo a prática de uma infração penal. Essa imputação ocorre no[…]

Quando o Advogado diz que “conseguiu a absolvição”…

Quando observamos as redes sociais, parece-nos que todos os Advogados são perfeitos. Absolvições, alvarás de soltura etc. Aparentemente, ninguém obtém decisões desfavoráveis. Quando algo não sai como o previsto, a crítica é direcionada exclusivamente aos Juízes e/ou Promotores, nunca ao próprio Advogado que critica. Particularmente, faço muitas críticas a Juízes e Promotores, mas não acredito[…]

O arquivamento do inquérito policial

Em outro artigo, escrevi sobre o desarquivamento do inquérito policial em virtude do surgimento de novas provas (leia aqui). Neste texto, trato da coisa julgada material no arquivamento do inquérito policial, ou seja, as situações em que, ainda que surjam novas provas, não é possível o desarquivamento do inquérito ou a promoção da denúncia. Em[…]

STJ: nulidade da prova obtida por meio de ligação em viva-voz

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1630097, decidiu que, se ausentes consentimento do investigado ou autorização judicial, são ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio de conversas entre ele e outras pessoas pelo sistema de viva-voz de telefones. A decisão foi unânime. No caso concreto, o Tribunal de Justiça[…]

A arte de defender no processo penal

Defender não é apenas técnica, experiência e esforço, tampouco o mero conhecimento de leis, súmulas e decisões dos tribunais superiores. Defender também é uma arte, especialmente no sofrido processo penal brasileiro, no qual cada decisão pode significar uma surpreendente mudança de entendimento. Defender é ter a habilidade de lidar com pessoas. O defensor atuante na[…]

STJ: os banhos quentes nos presídios

Recentemente, no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar para que o Estado de São Paulo disponibilize banhos aquecidos em todas as suas unidades penitenciárias no prazo máximo de seis meses. A decisão foi unânime. Nesse caso, a participativa e sempre atuante Defensoria Pública de São Paulo promoveu ação[…]

Precisamos falar sobre a execução penal!

A execução penal é um dos tabus no Brasil. Políticos não querem tratar do sistema prisional, diante do risco de serem considerados “defensores de direitos humanos” e “alheios à segurança pública”. Os meios de comunicação apenas se preocupam com o sistema prisional quando algum preso famoso requer progressão de regime ou ocorre algum massacre, como[…]

O MP pode impetrar mandado de segurança criminal?

O mandado de segurança encontra-se previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, tratando-se de importante remédio constitucional cabível contra ilegalidade ou abuso de poder. Conforme o texto constitucional, objetiva proteger direito líquido e certo. No âmbito criminal, é utilizado para várias finalidades. Pode ser impetrado para que o advogado tenha acesso aos autos de[…]

O STF e o habeas corpus

O habeas corpus é uma das garantias mais importantes de nossa Constituição Federal, porque protege a liberdade do indivíduo contra ilegalidades ou abusos de poder, nos termos do art. 5º, XLVIII, da CF. Nesse diapasão, é importante saber os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o tribunal que ocupa o zênite do Judiciário, quanto ao[…]

O processo penal não é para ingênuos!

Pensei em colocar o título deste texto como “O processo penal não é para inocentes”. Entretanto, não queria que achassem que trato da presunção de inocência neste breve escrito. Assim, optei pela palavra “ingênuos”, que os dicionários conceituam como alguém que não tem malícia ou segundas intenções. Em seu livro “Guia do processo penal conforme[…]

O inquérito policial na jurisprudência do STJ

No texto anterior, tratei de 4 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o termo circunstanciado (veja aqui). No presente escrito, citarei e analisarei algumas decisões do STJ que tratam do inquérito policial. De início, impende ressaltar que, conforme o enunciado da súmula nº 444 do STJ, “é vedada a utilização de inquéritos policiais[…]

O termo circunstanciado na jurisprudência do STJ

O termo circunstanciado não é tão estudado e comentado quanto o seu semelhante, o inquérito policial. Entretanto, consiste em instrumento relevante não apenas para o processo penal, mas também para outras esferas. Nesse diapasão, urge lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já manteve decisão em que o indivíduo foi proibido de obter renovação do[…]

STJ: a gravação da audiência de custódia e a fundamentação da prisão por escrito

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no RHC 77.014, sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu que a gravação de audiência de custódia não exime o Juiz de fundamentar a prisão por escrito. Em outras palavras, na audiência de custódia, não basta que o Juiz decida de forma oral, ainda que[…]