Precisamos do juiz criminal de Carnelutti

Em tempos de debates acalorados sobre projetos de lei de abuso de autoridade e constatações de arbitrariedades das mais diversas autoridades, questiono-me sobre os rumos do nosso Poder Judiciário. Há juízes excelentes, humanos e preocupados com a atividade jurisdicional. Há aqueles que, apesar da excelente técnica e das boas intenções, pecam pela desconsideração do caráter[…]

As maiores penas do Código Penal

O artigo de hoje é sobre uma curiosidade: qual é a maior pena prevista no Código Penal? Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, §2º, do Código Penal). – Latrocínio (art. 157, §3º, do[…]

Dia do Advogado Criminalista: a Defesa não para!

Hoje, 2 de dezembro, é o dia do Advogado Criminalista. A Advocacia Criminal é a minha vida, minha paixão. Não “caí” nessa profissão por falta de opção, mas sim por opção, como já escrevi outras vezes. Opção corajosa e audaciosa (alguns chamam de burrice…), mas totalmente consciente da vontade que eu tinha de viver, dia[…]

As alterações no Direito Penal em 2016

Entramos em dezembro! O ano de 2016 já está quase terminando e dificilmente teremos novas alterações no Código Penal. Assim, organizei as alterações sofridas pelo Código Penal neste ano. São poucas, mas importantes.   1. O tráfico de pessoas passou a integrar o rol do art. 83, V, do Código Penal. Destarte, para o livramento[…]

15 teses do STJ sobre apelação criminal e recurso em sentido estrito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição de teses jurisprudenciais sobre a apelação criminal e o recurso em sentido estrito, contendo alguns dos seus entendimentos sobre esses recursos. Essas teses estão na edição nº 66. São elas (comentarei algumas):   1. O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a[…]

O que significa 1 milhão de advogados no Brasil?

Hoje foi realizada a 1ª fase da 1ª prova da OAB após passarmos de 1 milhão de advogados no Brasil. O que isso significa? NADA! Enquanto tivermos cerca de 99% de generalistas ou clínicos gerais (percentual que eu imagino), haverá espaço para advogados especializados. Se, futuramente, tivermos 100% de advogados especializados, ocorrerá apenas uma segmentação[…]

16 teses do STF sobre o princípio da insignificância

O princípio da insignificância é uma das teses mais utilizadas na defesa penal, em que pese não haja previsão desse princípio no Código Penal. Por ser uma construção exclusivamente doutrinária e jurisprudencial, há situações em que a aplicação ou não do princípio da insignificância permanece numa zona cinzenta. Lembro-me, por exemplo, de um caso em[…]

8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil

A nossa legislação penal é muito extensa. Em razão disso, há crimes desconhecidos ou pouco intuitivos, assim como crimes de tipificação estranha ou distinta dos crimes habitualmente tratados nos bancos das faculdades e nos noticiários. Selecionei 8 crimes que apresentam uma tipificação estranha, cada um com a sua peculiaridade. Enquanto alguns desses crimes contrariam ditados[…]

STF: consequências do crime e custos da atuação estatal

No dia 26 de outubro de 2016, a Segunda Turma do STF, no HC 134193/GO, de relatoria do Min. Dias Toffoli, decidiu não ser cabível, na primeira fase da dosimetria da pena, valorar negativamente a circunstância “consequências do crime” em razão dos elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e do enriquecimento[…]

STJ: 20 teses sobre nulidades no Processo Penal

Periodicamente, o Superior Tribunal de Justiça publica edições do seu “Jurisprudência em teses” . Na edição nº 69, o STJ reuniu suas principais teses sobre nulidades no processo penal. Discordo de muitas dessas teses que aplicam conceitos do processo civil ao processo penal, desconsiderando que no aspecto fático não há uma paridade de armas entre[…]

STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo

Recentemente, a Sexta Turma do STJ, no Resp 1.561.276-BA, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, decidiu que o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), mesmo se realizada a composição civil entre o autor do fato e[…]